SUMÁRIO
Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais
TEXTO
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, em 17 de julho de 2015, o seguinte:
Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º
De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo decidiu, através das suas Deliberações n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, e n.º 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2014, e n.º 7526/2014, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014 e n.º 2059/2015, de 3 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril de 2015, a criação e modificação de determinadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, cujas competências foram igualmente fixadas nas referidas Deliberações.
Conforme resulta claro do documento que define os princípios orientadores das políticas públicas da área do Turismo para o horizonte temporal 2016-2020 -Turismo 2020 – Cinco princípios para uma ambição- atualmente submetido a consulta pública e que substitui o Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), que agora expira, uma das grandes alterações de atuação estratégica reconduz-se ao foco na procura, na sua compreensão, gestão e dinamização, por oposição ao anterior foco na oferta, entendendo-se ser a procura que determina as opções corretas ao nível da oferta, e não o contrário.
Neste enquadramento, os produtos turísticos, até agora estruturados, no essencial, em função da oferta existente, devem passar a ser desenvolvidos em alinhamento com as motivações da procura, centrando-se na criação de novos produtos e de novas experiências, que deem resposta aos desejos do mercado e dos turistas. Este trabalho deve, assim, passar a ser desenvolvido a montante, nesta cadeia de valor em que se constitui a comunicação, promoção e venda de um destino turístico e em articulação estreita com os restantes domínios de atuação da área de apoio à venda.
Assim, pelo que antecede e em resultado da análise efetuada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, promover a seguinte alteração na estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura: …