SUMÁRIO
Delegação de competências – Direção do Serviço de Inspeção de Jogos
TEXTO
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da deliberação INT/2014/1608, de 12 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:
Considerando que o cargo de Diretor Coordenador da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos se encontra vago, apenas se encontrando preenchidos os cargos ao nível de direção intermédia de 2.º grau, de diretor de departamento;
Considerando que, em conformidade e sem prejuízo das competências que, por força da lei, se encontram delegadas na Comissão de Jogos, o Conselho Diretivo assume diretamente a direção orientação e coordenação da área de fiscalização e controlo da atividade do jogo;
1 – O Conselho Diretivo delibera: …