SUMÁRIO
Estabelece o período de duração de concessões de exploração da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, bem como as obrigações mínimas a que devem sujeitar-se as empresas concessionárias
TEXTO
1. A concessão da exploração da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas deverá ser adjudicada, conforme determina o Decreto-Lei n.º 372/85, de 19 de Setembro, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969.
2. Nos temos do artigo 15.º do último dos referidos diplomas, o período de duração das concessões de exploração das zonas de jogo, bem como as obrigações mínimas a que devem sujeitar-se as empresas concessionárias, serão estabelecidos em diploma regulamentar.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …
