10/05/1919
SUMÁRIO
Decreto n.º 5787-OOOO, acrescendo de mais 7 por cento em favor da Casa Pia de Lisboa a percentagem nos lucros líquidos das lotarias, da parte que pertence ao Tesouro Público, nos termos do § único do artigo 5.º do decreto de 12 de Dezembro de 1907
TEXTO
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