Decreto n.º 38150, de 12 de janeiro

SUMÁRIO Manda computar em 15 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo dos impostos a pagar pelas empresas concessionárias da...

SUMÁRIO

Manda computar em 15 por cento da média do capital em giro os lucros brutos das bancas para o cálculo dos impostos a pagar pelas empresas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar sujeitas ao imposto de 25 por cento sobre os referidos lucros

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