Decreto-Lei n.º 90-E/2022, de 30 de dezembro

SUMÁRIO Autoriza a prorrogação das atuais concessões do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril e na Zona de Jogo da...

SUMÁRIO

Autoriza a prorrogação das atuais concessões do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril e na Zona de Jogo da Figueira da Foz.

TEXTO

O prazo do contrato de concessão da exploração da Zona de Jogo do Estoril, que inclui os casinos do Estoril e de Lisboa, e do contrato de concessão da exploração da Zona de Jogo da Figueira da Foz, atualmente em vigor, terminam a 31 de dezembro de 2022.

Em termos contratuais, o prazo das concessões em causa terminava no final de 2020, tendo sido objeto de duas prorrogações, de um ano cada, determinadas no contexto da pandemia provocada pela doença COVID-19, a qual, por razões de saúde pública, determinou a adoção de um conjunto de medidas legais e administrativas, que tiveram um forte impacto na atividade de exploração dos casinos em Portugal.

Efetivamente, durante os anos de 2020 e 2021, os casinos foram obrigados a encerrar durante vários períodos e, aquando da respetiva reabertura, esta ocorreu com condicionalismos, quer em termos de horário de funcionamento, quer em termos de número de jogadores admitidos no casino e de número de máquinas e bancas abertas à exploração.

Do exposto, resulta que, pese embora, no início de 2020, se encontrassem elaborados todos os instrumentos necessários para o lançamento dos concursos para a concessão da exploração da Zona de Jogo do Estoril e da Zona de Jogo da Figueira da Foz, não estavam reunidas as condições para o efeito, dado que o mercado não apresentava condições favoráveis a que fossem lançados concursos desta natureza, pois as contrapartidas que o Estado concedente poderia esperar obter seriam decerto inferiores ao que poderia razoavelmente alcançar se os concursos fossem lançados noutras condições.

Só no decurso do ano 2022, o Governo entendeu estarem reunidas as condições para o lançamento dos dois concursos públicos com publicidade internacional, para a celebração de um contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril e na Zona de Jogo da Figueira da Foz, a vigorar para os próximos 15 anos, o que veio a suceder através dos anúncios n.º 10567/2022 e n.º 10566/2022, respetivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, parte L, em 19 de agosto de 2022, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), em 19 de agosto de 2022.

A elevada complexidade de que se revestem os referidos concursos públicos, os prazos legais que se encontram associados para a efetiva adjudicação da concessão de exploração e, no caso da Zona de Jogo da Figueira da Foz, o conteúdo da proposta apresentada determinam que, nesta data, não seja possível assegurar o início das respetivas atividades em 1 de janeiro de 2023.

Tal circunstância determinaria uma interrupção da atividade associada a cada zona de jogo, com o consequente impacto financeiro ao nível da receita pública. Releva ainda o facto de o encerramento dos casinos do Estoril, de Lisboa e da Figueira da Foz, ainda que transitório, implicar a inexistência de uma oferta ao nível dos jogos de fortuna ou azar, com o inerente risco de incremento exponencial da exploração ilícita desta atividade, com uma oferta de jogo ilícito e desregulado, e com elevados prejuízos para os jogadores mais vulneráveis. Por outro lado, acresce, ainda, que a presente prorrogação permite assegurar a estabilidade laboral dos trabalhadores afetos a cada uma das concessões.

Nessa medida, importa permitir, excecionalmente, em nome do interesse público subjacente, e apenas até ao momento em que se considerem reunidas as condições para dar início à exploração das novas concessões da Zona de Jogo do Estoril e da Zona de Jogo da Figueira da Foz, a continuidade da exploração atualmente em vigor em cada destas zonas de jogo.

Estão, pois, preenchidas as razões de interesse público que justificam a autorização da prorrogação do atual prazo de concessão das explorações da Zona de Jogo do Estoril e da Zona de Jogo da Figueira da Foz…

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY