Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho

SUMÁRIO Altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.. TEXTO A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal,...

SUMÁRIO

Altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P..

TEXTO

A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Desde então, o Turismo de Portugal, I. P., enquanto autoridade turística nacional, tem desempenhado um importante papel no crescimento do setor do turismo, para o que em muito tem contribuído a forma eficiente e eficaz como foi desenvolvendo a sua missão, em constante articulação com as empresas do setor e as demais entidades públicas com competências na área do turismo.

Contudo, apesar das excelentes indicações dadas pelo setor em 2022, é importante não deixar de reconhecer os grandes desafios que hoje se colocam ao turismo e, em consequência, a necessidade de assegurar ao Turismo de Portugal, I. P., enquanto organização, a capacidade e a agilidade para se adaptar às novas exigências que esses desafios acarretam.

Para esse efeito, importa corporizar na orgânica do Turismo de Portugal, I. P., novas vertentes de atuação, mais adequadas aos atuais desafios, tais como a dimensão das redes e das conectividades, enquanto preocupação de primeira linha no desenvolvimento da sua missão, assim como uma gestão mais próxima, integrada e eficiente da rede de equipas de turismo no estrangeiro.

Nesse âmbito, entende-se necessária a presente alteração da orgânica do Turismo de Portugal, I. P., a qual permitirá garantir a este Instituto uma organização interna adequada às novas atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

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