03/06/1943
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro a nomear uma comissão incumbida do estudo e revisão das leis reguladoras do exercício de jogos de fortuna ou azar ou de quaisquer outras formas de jôgo, apostas, sorteios, rifas, tômbolas e semelhantes, e a fixar o prazo para a realização dos respectivos trabalhos, mas por tempo não superior a um ano
TEXTO
Consulte Diário da República (PDF)