10/01/1935
SUMÁRIO
Proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras providências com o fim de promover maior expansão da lotaria da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
Consulte Diário da República (PDF)
