Decreto-Lei n.º 24902, de 10 de janeiro

SUMÁRIO Proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras...

SUMÁRIO

Proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras providências com o fim de promover maior expansão da lotaria da Misericórdia de Lisboa

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