Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro

SUMÁRIO Estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática...

SUMÁRIO

Estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática de jogos fora dos casinos. Revoga o Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro

TEXTO

O regime de registo e exploração de máquinas eléctricas de diversão, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, tem revelado dificuldades de aplicação que recomendam a sua reformulação em termos de clarificação e ajustamento de muitos dos seus preceitos.

Entendeu o Governo oportuno restringir aos casinos a prática de jogos de máquinas com temática dos jogos de fortuna ou azar, mesmo quando se não verifica o pagamento de prémios.

A própria estrutura do diploma, concebida para regulamentação de um único tipo de máquinas, ficou ultrapassada a partir do momento em que novo tipo de máquinas foi submetido a essa mesma regulamentação.

A desadequação dos impressos consagrados e os termos em que estavam previstas algumas das multas, sem quantitativo mínimo fixado, constituem importantes insuficiências que urge suprir, sujeitando, porém, os ilícitos ao regime das contra-ordenações.

Por tudo isto o referido diploma alimenta um conjunto de dúvidas e dificuldades de aplicação, que justifica a sua substituição por novo diploma que possa obviar aos inconvenientes apontados.

Nestes termos:

Usando da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …

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