Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro

SUMÁRIO Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades...

SUMÁRIO

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades

TEXTO

Através do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, foi aprovada a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, a qual traduz um modelo de organização significativamente mais reduzido face ao anteriormente instituído.

Torna-se, por isso, necessário realizar os ajustamentos que permitam o desenvolvimento das competências atribuídas a cada um dos ministérios em matéria de disponibilização e utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Sem prejuízo de serem afectas a fins de natureza social, cultural e desportiva, entende-se que o regime deve garantir, paralelamente, alguma flexibilidade na sua repartição, com isto assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender. Para o efeito, passa a ser permitido, dentro das receitas afectas a cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas, competência cometida ao membro do Governo responsável pela área em causa.

Acrescentou-se, ainda, ao elenco de áreas a que são aplicadas as verbas em causa as situações de risco social emergente, concretizando um dos objectivos consagrados no Programa de Emergência Social (PES).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …

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