25/02/1930
SUMÁRIO
Declaração de ter o «visto» do Conselho Superior de Finanças a portaria n.° 6682, inserta do Diário do Govêrno n.° 43, de 18 de Fevereiro de 1930, que determina que a fiscalização da indústria dos jogos de fortuna ou azar seja exercida em cada uma das duas actuais zonas permanentes, Estoril e Madeira, por um fiscal permanente assistido por outro temporário
TEXTO
Consulte Diário da República (PDF)