SUMÁRIO
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril
TEXTO
Aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril, celebrado entre o Estado Português e a Estoril-Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S. A., em 17 de junho de 1985, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 28 de agosto de 1985, revisto e integralmente substituído pelo contrato celebrado em 14 de dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 2002, e objeto de aditamento celebrado em 17 de outubro de 2003, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 257, de 6 de novembro de 2003.
Entre:
Estado Português, neste ato representado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Dr. Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, e de ora em diante designado por Concedente, e
Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número único de matrícula e identificação fiscal 504504274, com o capital social de Euros (euro) 34 000 000, integralmente realizado, com sede na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril, neste ato representada pelo Dr. Vasco Esteves Fraga e pelo Eng. Calvin Ka Wing Chann, na qualidade de membros da Comissão Executiva, e de ora em diante designada por Concessionária,
Considerando que: …
