Orientação nº 4/2017/SRIJ/JO, de 9 de novembro
Comprovativo da titularidade da conta de pagamento
Tem o SRIJ sido confrontado com inúmeras reclamações de jogadores que alegam ter dificuldades no recebimento dos saldos existentes nas respetivas contas de jogador, nomeadamente porque não são aceites os documentos que apresentam para comprovar a titularidade da conta de pagamento.
Ora, considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), bem como dos respetivos regulamentos (nomeadamente o Regulamento nº 836/2015, que define regras e procedimentos relativos ao registo e à conta de jogador):
- o jogador é obrigado no ato do registo a indicar uma conta de pagamento do qual seja titular e na qual devem ser creditados todos os montantes transferidos a partir da conta de jogador;
- para efeitos de recebimento dos saldos da sua conta, o jogador deve fornecer à entidade exploradora cópia de documento comprovativo da titularidade da conta de pagamento por si indicada;
- o jogador pode, a qualquer momento, solicitar o pagamento do saldo ou de parte do saldo da sua conta de jogador, devendo a entidade exploradora ordenar a respetiva transferência para a conta de pagamento indicada e titulada pelo jogador, no prazo máximo de 48 horas;
- a inobservância do cumprimento do referido prazo, nos termos regulamentares, apenas pode justificar-se por motivo excecional, devidamente fundamentado e previamente comunicado ao SRIJ.
A única forma de acautelar que, no momento do pedido de levantamento de saldo da conta do jogador, as entidades exploradoras estão em condições de cumprir a obrigação de ordenar a transferência para a conta de pagamento nos termos previstos na lei é a de a verificação da titularidade da conta de pagamento indicada pelo jogador ser feita logo com o primeiro depósito ou, o mais tardar, imediatamente após o primeiro depósito.
Fonte: Serviços de Regulação e Inpeção de Jogos (SRIJ)