Foram registadas 2.321 casos de transações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo em Macau no ano passado. 240 estão a ser investigadas pelo Ministério Público.
As autoridades de Macau registaram, no ano passado, 2.321 participações de transações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, traduzindo um aumento de 28,4% face a 2015. Dados publicados pelo Gabinete de Informação Financeira (GIF) indicam que do universo de 2.321 participações – mais 514 do que em 2015 – 240 foram enviadas para o Ministério Público para investigação.
A indústria do jogo manteve-se como a atividade que deu origem ao maior número de transações suspeitas reportadas (1.546 ou 66,6%), seguindo-se o setor financeiro, que inclui banca e seguradoras, (696 ou 30%) e outras instituições (79 ou 3,4%). Os setores referenciados, como os casinos, são obrigados a comunicar às autoridades qualquer transação igual ou superior a 500 mil patacas (54,7 mil euros). O Departamento de Estado norte-americano tem vindo a propor, em relatórios sobre Macau, uma diminuição do valor mínimo que os casinos são obrigados a reportar para 3.000 dólares (2.639 euros), um valor 20 vezes inferior ao aplicado atualmente, para ir ao encontro dos padrões internacionais.
Foi nomeadamente para atender a padrões internacionais que o Governo de Macau decidiu avançar com a revisão da lei contra o branqueamento de capitais e com a referente à prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (ambas de 2006), cujas alterações entraram em vigor em 23 de maio.
A título de exemplo, no caso da lei sobre o branqueamento de capitais – punível com pena máxima de oito anos de prisão – foi alargada a lista de crimes precedentes, contemplando todos os crimes de corrupção incluindo eleitoral; e as leiloeiras passaram a integrar o conjunto de entidades reportantes.
No caso do financiamento de terrorismo também foi estendido o elenco de forma a abranger todas as categorias designadas numa resolução das Nações Unidas, alargado ainda até a recursos económicos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos suscetíveis de serem transformados em fundos.
Além da revisão daquelas duas leis, o Governo de Macau avançou com outras medidas no ano passado, tendo criado um regime de execução de congelamento de bens, que entrou em vigor em agosto último, que surgiu com o reconhecimento da “insuficiência” de um mecanismo que permitisse uma execução eficaz do congelamento de bens decretado pelo Conselho de Segurança da ONU.
Fonte: Observador