O Conselho da Europa sempre esteve na vanguarda dos esforços para salvaguardar a integridade do desporto, seja na luta contra a violência, a dopagem ou a manipulação de competições desportivas.
Em setembro de 2019, entrou em vigor a “Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas” (Convenção Macolin, CETS n.º 215). De acordo com o seu artigo 3.º, “apostas desportivas ilegais” são definidas como qualquer atividade de apostas desportivas em que este tipo de apostas ou operador não é permitido pela legislação aplicável da jurisdição onde o consumidor se encontra. Esta definição está em consonância com a evolução legislativa na maioria dos países do mundo, nomeadamente na Europa, quer se baseie num sistema de licenciamento, num direito exclusivo ou numa proibição.
Infelizmente, o fenómeno das apostas ilegais evoluiu significativamente nos últimos anos. Antes consideradas como atividades marginais, estas atividades têm atraído a criminalidade organizada há mais de 15 anos, ultrapassando os crimes tradicionais, como o tráfico de droga ou de seres humanos, e branqueando capitais em todos os continentes. É naturalmente um desafio dispor de uma estimativa fiável da dimensão deste mercado ilícito, mas há quem estime que representa cerca de 1000 milhões de euros em apostas. Além disso, o modus operandi desta criminalidade é diverso, o que torna difícil compreender a natureza da ameaça.
O principal objetivo desta conferência será aprofundar o conhecimento sobre as apostas ilegais, a fim de permitir uma cooperação e uma ação internacionais mais eficazes. A sua organização é apoiada pelo projeto “Addressing Competitions’ Manipulation Together (ACT)” e pela Marocaine des Jeux et des Sports.
Fonte: Council of Europe