Espanha: Multa de um milhão de euros e a inibição de exercer as atividades de jogo à FAMAGOUSTA, B.V. – por atividade de jogo ilegal em Espanha.

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “FAMAGOUSTA, B.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de...

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “FAMAGOUSTA, B.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Em 23 de agosto de 2021, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo cometidas a esta Subdireção, deferiu, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos de Azar, o início de ações de informação preliminares sobre o portal de jogos Linda’s Slots, com vista a determinar se estavam a ser oferecidas atividades de jogo online sem licença a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados por dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede de internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2021/031.

Em 25 de agosto de 2021, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de provas eletrónicas sobre o portal de jogos Linda’s Slots através do site https://ladylindaslots.com com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do referido portal de jogos como de bases de dados públicas, indicando a data e hora da captura de cada página.

Estas ações revelaram o seguinte: …

Decisão

Aplicar à FAMAGOUSTA, B.V. a sanção de multa de UM MILHÃO DE EUROS (1.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente Lei e, portanto, de obter uma licença, por um período de 2 anos, como consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.

Ordenar à FAMAGOUSTA, B.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.

Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para interromper a atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

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