Os municípios passam a ter competências, nas praias identificadas como águas balneares, de limpeza e recolha de resíduos urbanos, manutenção e gestão de saneamento básico, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, incluindo estacionamento e acessos.
Os dois primeiros diplomas sectoriais da descentralização de competências foram publicados nesta terça-feira em Diário da República, nas áreas das praias e jogos de fortuna ou azar, tendo as autarquias 60 dias para recusarem a transferência já em 2019.
O decreto-lei 97/2018 concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, enquanto o diploma 98/2018 regula a transferência da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Os dois diplomas sectoriais, de um conjunto de duas dezenas aprovado pelo Governo no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, estabelecem que a produção de efeitos ocorre a 1 de Janeiro de 2019, “sem prejuízo da sua concretização gradual” até 2021.
Nesse sentido, “os municípios que não pretendam a transferência das competências” em 2019 terão de comunicar essa decisão à Direcção-Geral das Autarquias Locais, “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor” do decreto-lei, determina-se no documento.
Os municípios passam a deter competências, nas praias identificadas como águas balneares, de limpeza e recolha de resíduos urbanos, manutenção e gestão de saneamento básico, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, incluindo estacionamento e acessos.
As autarquias são também responsáveis pela assistência a banhistas, garantindo a presença dos nadadores salvadores e os equipamentos e sinalética de acordo com as normas determinadas pela Autoridade Marítima Nacional.
Além da concessão, licenciamento e autorização de infra-estruturas, equipamentos e apoios de praia, e actividades desportivas e recreativas, as autarquias podem “criar, liquidar e cobrar” taxas e tarifas e instaurar e decidir sobre procedimentos contra-ordenacionais, bem como aplicar coimas.
As autarquias assumem “obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas”, para garantir a segurança dos utentes das praias, mas sem incluir “as acções de estabilização e contenção dos fenómenos de erosão costeira”, que se mantêm nas entidades da administração central.
Embora os municípios exerçam competências nas condições de segurança, protecção, socorro e assistência, a Autoridade Marítima Nacional assegura “a vigilância e o policiamento dos espaços balneares”, estabelece “requisitos e dispositivos no âmbito da assistência a banhistas em praias concessionadas” e emite parecer sobre condições de segurança de “eventos de natureza cultural, desportiva ou recreativa”.
