O regime que regula o jogo ‘online’ em Portugal deverá passar a permitir que apostadores estrangeiros joguem no mercado português, uma reivindicação que os operadores têm vindo a fazer, segundo uma proposta preliminar.
Numa versão preliminar na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro que pode ainda ser alterada e a que a Lusa teve acesso na quarta-feira ao final da tarde, estão previstas alterações no sentido de permitir que as operadoras do jogo ‘online’ possam “ser autorizadas a disponibilizar jogos e apostas ‘online’ entre jogadores registados no domínio ‘.pt’ e jogadores cujos acessos se estabeleçam a partir de localizações situadas fora do território português e que se encontrem registados noutro domínio”.
Esta proposta de alteração responde às críticas que o sector tem levantado, tendo a Remote Gambling Association (RGA) considerado em abril que a lei do jogo ‘online’ em Portugal precisa de “uma revisão urgente”, ao nível regulatório para se tornar mais competitivo.
Na altura, em entrevista à Lusa por ocasião dos dois anos da aprovação do regime jurídico dos jogos e apostas ‘online’, Pierre Tournier, da RGA, disse que o regime atual tem aspetos meramente regulatórios que tornam o regime português pouco competitivo.
“Os jogadores portugueses só podem jogar com jogadores portugueses, não podem jogar com apostadores estrangeiros. Para ser um produto verdadeiramente atrativo, seria benéfico abrir o sistema e permitir um sistema de liquidez partilhada”, afirmou Tournier.
Outra alteração que consta da versão preliminar da proposta de OE2018 prende-se com a distribuição do montante líquido do imposto especial de jogo ‘online’ nas apostas desportivas à cota, devendo ser aumentada a percentagem que reverte para o Estado, de 2,28% para os 3,17%.
Também a parte que é entregue ao ministério que promove as políticas sociais de apoio à família, crianças e jovens em risco, idosos, de combate à pobreza e de promoção da inclusão social, atualmente o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, deverá ser aumentada, dos 34,52% para os 48,05%, passando a ficar “consignado ao Orçamento da Segurança Social, no âmbito do Subsistema de Ação Social”.
O Ministério da Saúde, que agora recebe 16,44% das receitas, deverá passar a receber 22,88% do montante líquido do imposto especial sobre o jogo ‘online’ nas apostas desportivas à cota, e o Ministério da Administração Interna deverá ficar com 5,24% (acima dos 3,76% agora em vigor).
O ministério a quem cabe promover a política nacional de juventude e desporto passará a receber 20,66% do montante líquido daquele imposto (no regime em vigor, o Ministério da Educação e Ciência fica com 1,49% das receitas) e a Presidência do Conselho de Ministros, que ficava com 13,35% do valor do imposto, deixará de receber esta verba.
Fonte: Diário de Notícias