Portugal: Governo autoriza venda da concessão da exploração do jogo em Tróia

O Governo deu hoje início, por diploma publicado, ao processo de autorização da venda pela Amorim Turismo da Grano Salis, que detém a concessão da exploração do jogo em...

O Governo deu hoje início, por diploma publicado, ao processo de autorização da venda pela Amorim Turismo da Grano Salis, que detém a concessão da exploração do jogo em Tróia.

A Amorim Turismo detém a totalidade do capital social da Grano Salis — Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer e quer vender a sua participação à BL&GR, que é detida em 75% pelo Fundo de Capital de Risco Aquarius e em 25% pela Amorim Turismo.

A autorização de venda estende-se também aos ativos detidos direta ou indiretamente pela Grano Salis — Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer.

“A atual concessionária da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Tróia mantém todos os direitos e obrigações estabelecidos na legislação em vigor e no contrato de concessão”, lê-se no decreto-lei do Ministério da Economia hoje publicado em Diário da República.

Em 2005, o Estado autorizou a venda pela IMOAREIA à Amorim Turismo da totalidade do capital social da Grano Salis, que acabou por ter de recorrer ao crédito bancário para construir entre 2006 e 2011 o Casino de Tróia e o Centro de Congressos e concluir o Tróia Design Hotel.

A negociação com os bancos financiadores permitiu em 2012 acordar a restruturação do passivo financeiro através do recurso ao fundo de reestruturação Aquarius, que adquiriu aos bancos 97 milhões de euros de dívida e constitui a nova sociedade BL&GR.

A Amorim Turismo quer agora alienar a sua participação no capital da Grano Salis, o que veio hoje a ser autorizado pelo Governo na condição de serem mantidas as obrigações assumidas pela concessionária no contrato de concessão.

“O Centro de Congressos e o Tróia Design Hotel (…) devem manter uma ligação funcional com o Casino de Tróia em termos tais que, durante todo o período da concessão, os mesmos permaneçam na propriedade da concessionária e, indiretamente, na propriedade da BL&GR, S. A., só podendo ser alienados com autorização do membro do Governo responsável pela área do turismo”, lê-se no diploma.

Fonte: Notícias ao Minuto

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