O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Casino de Espinho ao pagamento de uma indemnização de 82.893 euros a um cliente viciado no jogo, que em dois anos ali “destruiu” uma fortuna.
A seu pedido, o cliente tinha sido proibido pela Inspeção Geral de Jogos (IGJ) de frequentar, durante dois anos, quaisquer salas de jogo, mas o Casino de Espinho continuou a facultar-lhe a entrada.
Segundo o tribunal, o casino não se ficou pela omissão do cumprimento da notificação da IGJ, tendo ainda adotado condutas que “aliciavam” o cliente a deslocar-se até às suas instalações, enviando-lhe convites para eventos sociais e para pernoitar no seu aparthotel e oferecendo-lhe gratuitamente os serviços de bar da sala de máquinas e do restaurante.
O cliente em causa tem 37 anos, reside em Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses, e era vendedor de automóveis, uma profissão que acabaria por perder por causa do vício do jogo.
Jogava no Casino de Espinho desde o último trimestre de 2003, tendo-se “viciado” no jogo e passando a ser um cliente “assíduo e conhecido” daquela casa de jogos.
“Começando a tomar consciência dos riscos associados ao jogo”, tentou colocar um ponto final nessa situação, solicitando à IGJ, em inícios de dezembro de 2003, a interdição de acesso a sala de jogos, que lhe foi concedida no dia 10 desse mesmo mês.
Ficou, assim, proibido de aceder às salas de jogos de todos os casinos do país, pelo período de dois anos.
No entanto, e cerca de um mês após a proibição, não conseguindo resistir à tentação, voltou ao Casino de Espinho, começando a “jogar forte” na roleta, apostando diariamente, desde o meio da tarde até às 3 ou 4 horas do dia seguinte, entre 500 a 8.000 euros.
Chegava a jogar em sete máquinas em simultâneo.
De acordo com o tribunal, os funcionários do casino “sabiam da proibição”, mas permitiam que ele continuasse a jogar.
Paralelamente, o casino continuava a tratá-lo como um “VIP”, sendo mesmo convidado para jantares de gala.
Só durante os dois anos em que deveria vigorar a proibição, o cliente gastou para cima de 124 mil euros a jogar no Casino de Espinho.
Para o tribunal, afigura-se ajustada a repartição das culpas em um terço para o cliente e dois terços para o casino, pelo que condenou a casa de jogos a pagar-lhe uma indemnização no valor dessa proporção (82.893 euros).
O Casino alegou que era humanamente impossível controlar a identificação de todos os clientes, até porque recebe “centenas” de notificações da IGJ, mas o tribunal contrapôs que aquele era “sobejamente conhecido”, até por ser um dos que “jogava mais forte”.
O cliente pedia uma indemnização de 240 mil euros, alegando que teria sido esse o valor gasto durante os dois anos de proibição.
Fonte: Jornal de Notícias