Macau: Governo quer proibir trabalhadores do jogo de entrar em casinos fora do horário de expediente

Os trabalhadores da indústria do jogo podem vir a ser proibidos de entrar nos casinos quando não se encontrem em funções. O responsável pela Direcção de Inspecção e Coordenação...

Os trabalhadores da indústria do jogo podem vir a ser proibidos de entrar nos casinos quando não se encontrem em funções.

O responsável pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Paulo Martins Chan, adiantou ontem que foram realizados estudos que revelam que os trabalhadores das operadoras são mais vulneráveis ao vício do jogo. As alterações  agora insinuadas têm como propósito protegê-los e evitar que se tornem jogadores patológicos.

Os funcionários do sector do jogo podem vir a ser proibidos de entrar em salas de apostas quando não se encontrem a trabalhar. A proposta partiu do Governo e vai ser analisada na revisão da Lei sobre o Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos. Um dos objectivos das alterações ontem apresentadas pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) passa por “corresponder às realidades da sociedade e alargar o âmbito de protecção” de potenciais apostadores patológicos.

O Executivo foi instado por membros da sociedade a proceder à alteração da legislação actualmente vigente, “por forma a impedir a prática de jogos de fortuna ou azar por parte dos trabalhadores dos casinos, de modo a prevenir que se tornem jogadores problemáticos”, salientou Paulo Martins Chan, director da DICJ, em conferência de imprensa.

Neste sentido, o Executivo propõe “que os destinatários desta norma se cinjam aos trabalhadores das concessionárias/sub-concessionárias que laborem nos locais ou recintos onde são explorados os jogos de fortuna ou azar, em especial aos trabalhadores da linha da frente, que diariamente têm contacto físico estreito com o jogo”, lê-se no documento onde são apresentadas as principais alterações à Lei. O diploma vai estar sujeito a consulta pública até ao dia 26 de Outubro.

As novas normas abrangem o pessoal responsável pelas mesas e máquinas de jogo e os trabalhadores afectos à tesouraria, às relações públicas e à promoção, bem como os respectivos supervisores. De fora ficam os funcionários da administração, da restauração, da segurança e vigilância ou dos domínios do espectáculo e do entretenimento, por exemplo.

A proposta do Governo prevê que eventuais infracções sejam punida com uma multa de mil a dez mil patacas, “não havendo lugar à aplicação de qualquer sanção acessória”.

O Governo indica como excepção à interdição de entrada nos casinos os primeiros três dias do Ano Novo Lunar, mantendo-se, porém, a proibição da entrada dos profissionais nos mesmos casinos explorados pela respectiva entidade patronal durante aqueles dias.

Entre os anos 2011 e 2016, os trabalhadores que exercem o cargo de “croupier” destacaram-se entre os demais funcionários da indústria do jogo no que diz respeito à distribuição por profissão das pessoas que pediram apoio ao Instituto de Acção Social (IAS), tendo ocupado o primeiro lugar entre os que solicitam ajuda durante seis anos consecutivos. No período em causa, sublinha a DICJ, “a situação dos indivíduos afectados pelo distúrbio do vício do jogo manteve-se estacionária e entre os indivíduos registados (após dedução dos que afirmam estar desempregados), as profissões de ‘croupier’ e os ‘trabalhadores do sector do jogo’ ocupavam a maior percentagem entre os indivíduos afectados”. Os dados foram recolhidos através do Sistema de Registo Central dos Indivíduos Afectados pelo Distúrbio do Vício do Jogo, criado em 2011 pelo Instituto de Acção Social.

O dirigente referiu que os profissionais do sector, em especial os da linha da frente, são aqueles que precisam de uma maior atenção, daí que a proposta procure uma mudança no sentido de “alargar o âmbito de protecção destes profissionais”.

Por outro lado, a proposta de revisão ontem dada a conhecer prevê também

simplificação dos procedimento sancionatório aos infractores menores de 21 anos e introdução da apreensão, a título cautelar, de fichas aos indivíduos aos quais o jogo está interditado.

No caso da introdução de um procedimento sancionatório “mais célere atinente a sancionar a prática da infracção administrativa de interdição de entrada nos casinos a menores de 21 anos”, o organismo dirigido por Paulo Chan quer que os inspectores “possam instaurar imediatamente o competente procedimento sancionatório, deduzindo acusação contra o infractor”. O montante da multa a aplicar será de mil pataca. Contudo, se os infractores reincidirem, os valores oscilarão entre as mil e as dez mil patacas.

Quanto à introdução da apreensão cautelar de fichas ou outros benefícios dos jogos de fortuna ou azar na legislação, esta terá como destinatários os indivíduos proibidos de jogar. Os montantes apreendidos deverão ser depositados na tesouraria geral do casino em causa.

Fonte: Ponto Final

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY