Paolo Rossi, jogador do Lazio de Roma, foi suspenso por três anos, por envolvimento num escândalo com o totobola italiano
O PS vai levar a votos no Parlamento um projeto de lei que cria um novo tipo de crime – a aposta antidesportiva – e agrava a moldura penal para a corrupção e tráfico de influências que visem a manipulação de competições desportivas.
A proposta dos socialistas, que vem alterar uma lei de 2007, prevê “pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 600 dias” para quem incorrer no crime de “aposta antidesportiva” – uma novidade no ordenamento jurídico nacional, que vem penalizar quem fizer apostas sobre o resultado de eventos desportivos nos quais tenha “participação direta ou indireta”.
Ou seja, abrange os atletas que disputam as competições e os árbitros, mas também os corpos sociais de clubes e associações desportivas. João Castro, deputado socialista que participou na elaboração do projeto de lei, explica, a título de exemplo, que o tesoureiro da direção de um clube fica abrangido pelo conceito de “participação indireta”.
O impedimento será válido para jogos de “fortuna ou azar, seja em jogos sociais ou outros”. Significa que um jogador, um árbitro ou um dirigente ficam impedidos de jogar no Placard (um jogo social gerido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) ou em sites de apostas on-line. A regra é válida para qualquer modalidade desportiva.
O crime de “aposta antidesportiva” aplica-se a “agentes desportivos” – conceito definido na lei de 2007 que inclui dirigentes, técnicos, árbitros, clubes, federações, ligas e todas as pessoas singulares e coletivas que “mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, a título individual ou integradas num conjunto, participem em competição desportiva ou sejam chamadas a desempenhar ou participar no desempenho de competição desportiva”. Entenda-se competição desportiva como a “atividade desportiva regulamentada, organizada e exercida sob a égide das federações desportivas ou das ligas profissionais, associações e agrupa- mentos de clube nelas filiados”.
De acordo com o texto já entregue pelo PS no Parlamento, este novo crime tem por objetivo a “prevenção e dissuasão” face à “nova realidade em expansão, também em Portugal”, que são as apostas desportivas, e aos “riscos associados” que este fenómeno pode trazer às competições. “Um agente não pode estar a apostar num jogo e depois ser parte integrante desse mesmo jogo, onde pode determinar o resultado. É um comportamento que não pode ser tolerado, o que se pretende é que haja um mecanismo legal que impeça e penalize este comportamento”, sublinha João Castro.
O parlamentar socialista diz ao DN que o projeto surgiu na sequência de preocupações manifestadas por entidades ligadas ao desporto e depois de “ocorrências recentes relativas a interferências ilícitas em fenómenos desportivos”. Em maio deste ano foram detidas 15 pessoas, entre as quais jogadores de futebol, dirigentes e empresários, por alegados resultados combinados e apostas ilegais na II Liga. Na altura, a procuradoria-geral da República (PGR) veio esclarecer que estavam a ser investigados “fatos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção passiva e ativa na atividade desportiva”, envolvendo “jogadores e dirigentes de futebol” e outros intervenientes com “ligações ao negócio das apostas desportivas”. Na última sexta–feira, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) notificou a Liga Portuguesa de Futebol da suspensão de atividade de seis dos envolvidos no chamado processo Jogo Duplo.
Penas agravadas
Uma das entidades que se têm manifestado a favor de alterações ao Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos é a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que entregou mesmo ao Ministério da Justiça e aos partidos representados na AR um documento com sugestões de alteração à lei (que o PS admite, no articulado do projeto, terem sido seriamente consideradas). A revisão do atual quadro legal tem, aliás, sido uma exigência de Fernando Gomes, presidente da FPF, que já afirmou repetidamente que a legislação “que rege a corrupção na atividade desportiva tem limites penais ridículos”.
Limites que o PS se propõe agora alterar. Os atos de corrupção passiva – aceitar benefícios para “qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva” – passam a ser punidos com uma pena entre um e oito anos de prisão (atualmente, está previsto um máximo de cinco anos). A corrupção ativa – quem der ou prometer benefícios com o mesmo fim – passa a ter uma moldura penal de um a cinco anos (três é agora o teto máximo). Já o tráfico de influências passa a ser punido com pena de prisão “de um a cinco anos [sobe também dos atuais três] ou com pena de multa”.
O projeto do PS também prevê novas medidas de coação para os arguidos suspeitos de manipulação de resultados desportivos, que se acrescentam às previstas no Código do Processo Penal. É o caso da “suspensão provisória da participação de praticante desportivo, técnico, dirigente ou árbitro em competição desportiva” ou, no caso de pessoas coletivas, a “suspensão na atribuição de subsídios, subvenções ou incentivos” atribuídos pelo Estado, no que se inclui o poder central, regiões autónomas e autarquias.
O projeto de lei agora entregue pelo PS na mesa da Assembleia da República ainda não tem discussão agendada, mas os socialistas esperam que o agravamento do quadro legal para falseamento dos resultados desportivos seja acompanhado pelos restantes partidos – num quadro mais abrangente até do que aqueles que apoiam o governo, diz João Castro: “Há uma preocupação generalizada com este problema.”
Fonte: DN Desporto
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