Portugal: PGR dá parecer favorável ao grupo Violas em processo contra o Estado

O parecer da PGR, homologado pela secretária de Estado do Turismo e publicado este mês em Diário da República, revela o “Jornal de Negócios”, não dá razão à Solverde...

O parecer da PGR, homologado pela secretária de Estado do Turismo e publicado este mês em Diário da República, revela o “Jornal de Negócios”, não dá razão à Solverde relativamente à aplicação da tabela antiga, mas considera que “o Estado pode modificar” o contrato no que concerne à tabela de contrapartidas

Em 2008, devido à crise económica que abalou o país e o mundo, os casinos portugueses registaram fortes quebras nas receitas e tentaram convencer o Governo a rever o regime contratual destas instituições. Para ampararem as perdas, os donos dos casinos Estoril, Lisboa, Póvoa, Figueira, Espinho e os três do Algarve (Montegordo, Vilamoura e Praia da Rocha) avançaram com acções judiciais contra o Estado, de forma a renegociar as contrapartidas mínimas anuais que estes deviam pagar, conta o “Jornal de Negócios” esta segunda-feira.

“Pagámos sempre as contrapartidas mínimas, em relação aos três casinos algarvios, mas contestámos sempre. Por cada ano que pagávamos, metíamos uma acção em tribunal”, diz Manuel Violas, presidente da Solverde, ao matutino.

Já este ano, a secretária de Estado do Turismo solicitou parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o modo de apuramento do montante da contrapartida mínima que é devida no período entre 2001 e 2017, assim como sobre a proposta da Solverde – a aplicação da tabela de 1996, uma que era mais benéfica ao nível fiscal para os casinos.

O parecer da PGR, homologado pela secretária de Estado do Turismo e publicado este mês em Diário da República, revela o “Negócios”, não dá razão à Solverde relativamente à aplicação da tabela antiga, mas considera que “o Estado pode modificar” o contrato no que concerne à tabela de contrapartidas.

Tendo em conta “a recente crise económica, pode ser considerada uma alteração das circunstâncias em que as partes convencionaram o contrato, se tiver causado prejuízos elevados”, lê-se.

Fonte: Expresso

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