Portugal: Jogos de fortuna ou azar em Portugal: visão geral

Quadro legislativo Estado: Lei declarada à data de 01-Nov-2016 | Jurisdição: Portugal Conteúdos Quadro legislativo da regulação do jogo Visão geral Autoridades reguladoras Jogos de base territorial Regulação/licenciamento Jogos...

Quadro legislativo

Estado: Lei declarada à data de 01-Nov-2016 | Jurisdição: Portugal

Conteúdos

Quadro legislativo da regulação do jogo
  • Visão geral
  • Autoridades reguladoras
Jogos de base territorial
  • Regulação/licenciamento
Jogos online
  • Regulação/licenciamento
  • B2B e B2C
  • Jogos móveis e jogos interactivos
  • Jogos sociais
  • Dívidas de jogo
  • Impostos
  • Publicidade
  • Desenvolvimentos e reformas
    • Desenvolvimento jurídico
  • As autoridades reguladoras
    • Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ)
    • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)
  • Recursos online

Panorâmica geral

1. Que legislação se aplica aos jogos de fortuna ou azar?

Jogos de base territorial

O regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar explorados pelo Estado é o seguinte:

A Lotaria Nacional é regulada pelo Decreto-Lei n.º 40 397, de 24 de novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de agosto.

O Joker foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de agosto.

A raspadinha foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro.

O Totogolo é regulado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de julho.

A lotaria EuroMilhões rege-se pelo Decreto-Lei n. º 210/2004, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março.

Os casinos são regulados pela seguinte legislação:

Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro), que aprova o regime jurídico da exploração dos jogos de fortuna ou azar em casinos.

Portaria n.º 1159/90, de 27 de novembro, que aprova o regime de distribuição de gorjetas aos empregados dos casinos.

Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 401/2015, de 9 de novembro), que aprova as normas de execução de:

  • Roleta americana;
  • Roleta francesa;
  • Banca Francesa;
  • Craps;
  • Cussec;
  • Blackjack;
  • Poker Caribbean;
  • Bacará;
  • Poker Omaha;
  • Poker Hold’em;
  • Poker sintético;
  • Torneios de Poker;
  • Slot Machines.

A Lei n.º 8/2006, de 15 de março, estabelece as condições de admissão e contratação de croupiers.

O bingo rege-se pela seguinte legislação:

Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março (na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril), que aprova o regime jurídico da exploração e do funcionamento do bingo nas salas de jogo do bingo.

Portaria n.º 128/2011, de 1 de abril, que regulamenta o regime jurídico da exploração e do funcionamento do bingo nas salas de jogo do bingo.

Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos exploradores de máquinas de diversão/arcade.

As apostas desportivas de quota fixa são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, enquanto o Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril, regula as apostas hípicas mútuas.

Jogos online

O Regime Jurídico do Jogo Online (RJO) é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

Outros diplomas legais relevantes

Outra legislação de aplicação inclui:

Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, contra o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais.

Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, que aprova o Código da Publicidade.

Definições de jogos de fortuna ou azar

2. Qual é a definição legal de Jogo de fortuna ou azar na jurisdição portuguesa e o que é que se enquadra nesta definição?

Definição geral

Os jogos de fortuna ou azar são definidos como “jogos cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte”(Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro).

Jogos de fortuna ou azar online

Os jogos de fortuna ou azar online são definidos como “a exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar, de apostas desportivas e hípicas de quota fixa, de apostas totalizadoras e de apostas de quota fixa quando realizadas à distância, através de meios eletrónicos, informáticos, telemáticos e interactivos, ou por qualquer outro meio”(Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril).

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

Os jogos de fortuna ou azar de base territorial são definidos como “os jogos ou apostas realizados em casinos, salas de bingo ou outros locais previamente autorizados para o efeito e que exijam a presença física do jogador” (Decreto-Lei n.º 66/2015).

Autoridades reguladoras

3. Quais são os organismos reguladores ou governamentais responsáveis pelo controlo dos jogos de fortuna ou azar?

As entidades reguladoras responsáveis pela fiscalização do jogo são as seguintes:

Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

O SRIJ é a entidade competente para fiscalizar, inspecionar e regulamentar os jogos de fortuna ou azar em estabelecimento físico e os jogos de fortuna ou azar online.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

A SCML é uma entidade pública tutelada pelo Estado português e é responsável pelo controlo e fiscalização das lotarias nacionais, das apostas desportivas fixas de base territorial e das apostas hípicas mútuas de base territorial.

Produtos de jogos de fortuna ou azar

4. Que produtos de jogo foram especificamente identificados pela legislação e que requisitos diferentes foram estabelecidos para cada um deles?

Poker

O póquer é classificado como um jogo de fortuna ou azar e existem atualmente cinco tipos de póquer aceites pela legislação:

  • Poker Caribbean.
  • Poker Omaha.
  • Poker Hold’em.
  • PokerSintético.
  • Póquer de torneio.
Apostas

Não existem outros produtos de apostas identificados pela legislação portuguesa para além das apostas desportivas.

Apostas desportivas

As apostas desportivas são classificadas tanto como um jogo de base territorial como um jogo online. As apostas desportivas de base territorial são exploradas e reguladas exclusivamente pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enquanto as apostas desportivas online estão acessíveis a todos os operadores e são reguladas pelo RJO e supervisionadas pelo SRIJ.

Jogos de casino

Os jogos de casino são classificados como jogos de fortuna ou azar. A legislação sobre jogos de fortuna ou azar apresenta um catálogo dos tipos de jogos que são considerados jogos de casino:

  • Bacará ponto e banca.
  • Banca francesa.
  • Blackjack/21.
  • Poker em modo de torneio.
  • Poker não bancado (incluindo as variantes “omaha”, “hold’em” e “poker sintético”).
  • Poker “Caribbean”.
  • Roleta americana.
  • Roleta francesa
Jogos de slot e outras máquinas

As slot machines são consideradas como qualquer máquina composta por três ou mais carretéis rotativos, com símbolos ou outras representações gráficas, que param gradualmente na linha ou linhas de jogo, com o objetivo de formar combinações de símbolos. As slot machines só podem ser exploradas em casinos.

Quanto às outras máquinas de jogo, podem ser exploradas em salas de jogo, sujeitas aos requisitos de licenciamento e de conformidade previstos na lei do jogo.

Jogos baseados em terminais

Ver acima, Jogos de slot e de outras máquinas.

Bingo

O bingo é considerado um jogo de fortuna ou azar e pode ser praticado tanto presencialmente como online. O de base territorial só pode ser explorado em salas de bingo licenciadas, de acordo com a legislação relevante aplicável às salas de bingo.

O bingo online está acessível a todos os operadores e é regulado pelo RJO e supervisionado pelo SRIJ.

Lotaria

A lotaria é identificada como um jogo social de base territorial e é exclusivamente explorada e supervisionada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

Regulação/licenças

5. Qual é o regime de licenciamento (caso exista) para os jogos de fortuna ou azar de base territorial?

Licenças disponíveis

No caso dos casinos e das salas de bingo, os concessionários de jogos de fortuna ou azar com base territorial devem participar num concurso público para obterem uma licença. Pode ser concedida mais do que uma licença, mas a licença abrange apenas uma área geográfica específica.

Elegibilidade

Para serem elegíveis para uma licença de jogo com base territorial, os concessionários devem ser:

  • Uma sociedade de responsabilidade limitada com sede social num Estado-Membro da UE ou num Estado signatário do EEE.
  • Estar vinculados à cooperação administrativa nos domínios fiscal, da luta contra a fraude e do branqueamento de capitais.

As empresas não constituídas em Portugal devem também ter uma sucursal em Portugal para poderem requerer uma licença.

Procedimento de candidatura

O processo de candidatura assume a forma de um concurso público promovido pelo Governo. Cada concurso tem um prazo específico, uma vez que não existe um prazo geral imposto pela lei. Por conseguinte, o Governo dispõe de uma grande margem de discricionariedade na estruturação de um concurso público e de um grande período de tempo para avaliar cada candidatura.

Duração da licença e custo

A duração das licenças para concessões de exploração em estabelecimentos físicos varia entre 10 e 20 anos, consoante o requerente pretenda explorar uma sala de bingo ou um casino. A duração da licença pode ser prorrogada por decisão do Governo ou a pedido do concessionário.

Os custos da licença são definidos caso a caso em cada concurso público ou concessão. De um modo geral, os concessionários devem pagar uma “contribuição” ao Estado português com base nas suas receitas brutas. Adicionalmente, os concessionários podem também ter de assumir alguns custos específicos para subsidiar actividades ou construções públicas dos municípios onde estão localizados.

6. Quais são as limitações ou requisitos impostos aos concessionários de jogos de fortuna ou azar com base territorial?

Proibições

Os casinos e as salas de bingo com base territorial devem respeitar as seguintes restrições e proibições:

  • Limitação da idade mínima de 18 anos para entrar e jogar.
  • Limitação e proibição da entrada nas salas de jogo de pessoas que representem determinados organismos públicos e estatais, tais como
    • membros dos órgãos de soberania (ou seja, juízes, membros do parlamento nacional ou do governo);
    • magistrados do Ministério Público; ou
    • autoridades policiais.
  • Limitação e proibição da participação nos jogos dos empregados dos casinos.
  • Pessoas legalmente incapazes, pessoas condenadas por falência fraudulenta.
  • Limitações dos montantes das apostas, consoante o tipo de jogo.
Restrições

Os concessionários de jogos de fortuna ou azar só podem explorar jogos de fortuna ou azar no interior do casino e na zona geográfica designada. Nas salas de bingo, só podem ser explorados o bingo tradicional e o bingo eletrónico. Os concessionários devem ainda:

  • Adotar atividades de sensibilização para a dependência do jogo.
  • Promover a responsabilidade social.
  • Elaborar códigos de conduta e de boas práticas.
Legislação contra o branqueamento de capitais

Os concessionários de jogos de fortuna ou azar com base territorial estão sujeitos a várias obrigações destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, incluindo a obrigação de:

  • Aplicar medidas de diligência devida em relação aos clientes (tais como identificar o cliente, o beneficiário efetivo e o objetivo e a natureza pretendida da relação comercial).
  • Manter registos adequados.
  • Comunicar quaisquer indícios de branqueamento de capitais às autoridades competentes, entre outros.

Jogos de fortuna ou azar online

Regulação/licenciamento

7. Qual é o regime de licenciamento (caso exista) para os jogos de apostas online?

Licenças disponíveis

Existem quatro tipos de licenças para jogos de fortuna ou azar online:

  • Apostas desportivas de quota fixa.
  • Apostas hípicas mútuas e de quota fixa.
  • Bingo.
  • Jogos de fortuna ou azar, incluindo:
    • Bacará;
    • Banca Francesa;
    • Blackjack;
    • Slot Machines;
    • Torneios de Poker;
    • Poker ( como “Omaha”, “hold’em”, “sintético” e Caribbean stud poker); e
    • Roleta americana e francesa
Elegibilidade

As condições de elegibilidade são as mesmas que as aplicáveis aos jogos de fortuna ou azar em base territorial (ver pergunta 5, Elegibilidade).

Procedimento de candidatura

Como a lei só foi aprovada em 2015, não há precedentes quanto à duração do processo de licenciamento. No momento desta publicação, apenas dois operadores de jogos de azar online estão licenciados.

Duração da licença e custos

As licenças de jogo online são válidas por três anos, podendo ser prorrogadas por iguais períodos de três anos, desde que o operador cumpra os requisitos legais para a prorrogação.

A homologação do sistema de jogo está sujeita aos seguintes custos:

  • Homologação inicial: €18.000 (acrescido de €2.000 pela exploração de cada tipo de aposta, de cada tipo de jogo de fortuna ou azar e de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do RJO).
  • Homologação para efeitos de emissão de nova licença: EUR2.000 para a exploração de cada tipo de aposta, de cada tipo de jogo de fortuna ou azar e de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
  • Homologação para efeitos de exploração de jogos de fortuna ou azar não incluídos na licença inicial: EUR2.000 para a exploração de cada tipo de jogo de fortuna ou azar.
  • Homologação para efeitos de exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar autorizados ao abrigo dos n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do RJO: 2.000 euros pela exploração de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar.

Os custos de emissão ou prorrogação de licenças são os seguintes:

  • Apostas desportivas de quota fixa: EUR12.000.
  • Apostas hípicas em regime de apostas mútuas e de quota fixa: 12.000 EUROS.
  • Bingo: 2.000 EUROS.
  • Bacará, banca francesa, blackjack, slot machines, póquer, roleta americana e francesa: €12.000 acrescidos de €2.000 para a exploração de cada novo tipo de jogos de fortuna ou azar autorizados nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
  • Autorização para a exploração de novos jogos de fortuna ou azar ao abrigo dos n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do RJO: 2.000 euros por cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar, reduzidos em função da proporção da duração remanescente da licença.

Se o pedido for deferido, o requerente deve ainda efetuar, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão, dois depósitos no SRIJ:

  • Uma garantia das suas obrigações legais: 500.000 EUROS.
  • Uma garantia do pagamento do imposto especial de jogo online: 100.000 EUROS.

8. Quais são as limitações ou requisitos impostos aos operadores de jogos de fortuna ou azar online?

Proibições

A prática de jogos e apostas online, diretamente ou através de outrem, é proibida a:

  • Membros dos órgãos de soberania e representantes da República para as Regiões Autónomas.
  • Membros dos órgãos de governo das Regiões Autónomas.
  • Magistrados do Ministério Público, autoridades policiais, forças de segurança e seus agentes.
  • Menores e pessoas declaradas incapazes nos termos da lei civil.
  • Qualquer pessoa que esteja proibida de jogar (voluntariamente ou por decisão judicial).
  • Os membros dos órgãos sociais dos concessionários de jogos de fortuna ou azar, em relação ao respetivo site.
  • Qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos jogos e apostas online de um determinado site.
  • Qualquer pessoa envolvida em competições, eventos desportivos e corridas de cavalos, nos quais podem ser feitas apostas, quando possam intervir no resultado dos eventos. Isto inclui
    • Dirigentes desportivos;
    • Pessoal técnico desportivo;
    • Treinadores;
    • Desportistas (profissionais ou amadores);
    • Juízes;
    • Árbitros;
    • Empresários desportivos;
    • Responsáveis dos organismos que organizam as competições e os eventos desportivos.
  • Funcionários da entidade de controlo, inspeção e regulamentação.
Restrições

A licença estabelece condições específicas, tais como:

  • Duração da licença.
  • Tipos de jogos autorizados.
  • Depósitos de segurança.

As licenças para jogos de fortuna ou azar online abrangem apenas os jogos para os quais foram solicitadas. Por conseguinte, se o titular da licença pretender oferecer novos tipos de jogos, deve solicitar uma nova licença e obter a aprovação do SRIJ.

Legislação contra o branqueamento de capitais

Ver pergunta 6, Legislação em matéria de combate ao branqueamento de capitais.

B2B e B2C

9. Existe alguma distinção entre a lei aplicável às operações B2B e B2C no jogo online?

O RJO não faz qualquer distinção quanto ao tipo de operadores de jogos de fortuna ou azar online. É igualmente aplicável a todos.

Medidas técnicas

10. Que medidas técnicas estão em vigor (caso existam) para proteger os consumidores de operadores não licenciados, como o bloqueio de ISP e o bloqueio de pagamentos?

Sempre que o SRIJ deteta um site de jogos e apostas online explorado por uma entidade que não está legalmente habilitada para o efeito, notifica a entidade para cessar e desistir da atividade e remover o site de jogos e apostas online da Internet (num prazo máximo de 48 horas). Em caso de incumprimento, o SRIJ ordena aos ISPs o bloqueio do acesso ao sítio ilegal, sem prejuízo da instauração de procedimento criminal contra o operador do site.

Jogos de fortuna ou azar móveis e jogos de fortuna ou azar interativos

11. Quais as diferenças (a existirem) entre a regulação do jogo em dispositivos móveis e do jogo interativo na televisão?

O RJO é aplicável aos jogos de fortuna ou azar em telemóvel desde que os jogos praticados no dispositivo móvel estejam expressamente previstos na lei. Isto inclui:

  • Apostas desportivas de quota fixa.
  • Apostas hípicas mútuas e de quota fixa.
  • Bingo.
  • Bacará.
  • Banca francesa.
  • Blackjack.
  • Slot machines.
  • Poker em modo torneio.
  • Póquer “Omaha” e “Hold’em”, ” Sintético” e “Caribbean”.
  • Roleta americana e francesa.

Os jogos de fortuna ou azar interativos na televisão (tipicamente, concursos) são regulados pelos artigos 160º e 161º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de dezembro. Os três principais operadores de televisão portugueses (RTP, SIC e TVI) celebraram um acordo de autorregulação que estabelece regras comuns para os jogos e concursos televisivos. A Entidade Reguladora da Comunicação Social é responsável pela fiscalização do cumprimento deste acordo. Organismos públicos como o SRIJ e a Autoridade da Concorrência têm também competência para supervisionar e fiscalizar a atividade destes operadores no que respeita ao cumprimento do Código da Publicidade e da Lei da Concorrência.

Jogos sociais

12. Como é que os jogos sociais são regulamentados na sua jurisdição?

Os jogos sociais não estão atualmente regulamentados em Portugal. No entanto, não é permitida a oferta de quaisquer jogos cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da perícia do jogador que atribuam prémios em dinheiro, fichas ou qualquer outro meio com valor económico (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro). Isto deve-se principalmente à convicção das autoridades portuguesas de que os jogos baseados na perícia podem ser mais viciantes do que os tradicionais jogos de fortuna ou azar. No entanto, se não forem atribuídos prémios em dinheiro ou com valor económico, os operadores podem oferecer livremente jogos de perícia/jogos sociais online sem necessitarem de uma licença.

Dívidas de jogo

13. As dívidas de jogo são passíveis de execução na sua jurisdição?

De um modo geral, o Código Civil português estabelece expressamente que os contratos de jogo ilícito são nulos e não constituem fonte de obrigações civis. Por conseguinte, as dívidas resultantes destes contratos não são passíveis de execução nos tribunais portugueses.

Relativamente aos jogos de fortuna ou azar autorizados, as apostas são plenamente executórias. Nos termos do RJO, os operadores estão obrigados à constituição obrigatória de uma caução de 500.000 euros, como garantia das suas obrigações legais, incluindo o pagamento de prémios aos jogadores. A Santa Casa da Misericórdia (SCML) está também sujeita à obrigação geral de constituir fundos para garantir o pagamento das suas obrigações para com os jogadores.

Impostos

14. Quais são os regimes fiscais aplicáveis aos jogos de fortuna ou azar de base territorial e aos jogos de fortuna ou azar online?

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

Os jogos de casino estão sujeitos a um imposto especial sobre o jogo (IEJ), que varia consoante a zona geográfica onde os casinos estão localizados. A taxa varia entre 4,5% e 40% das receitas brutas do jogo.

O bingo praticado em salas de bingo está sujeito a um imposto de selo de 25%.

Jogos de fortuna ou azar online

O jogo online está sujeito a um imposto especial sobre o jogo online (IEJO). Existe uma distinção entre:

  • Jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas em corridas de cavalos. Estes são tributados sobre as receitas brutas a uma taxa de imposto que varia entre 15% e 30%. Para este efeito, considera-se receita bruta o montante das apostas deduzido o montante dos prémios pagos.
  • As apostas desportivas de quota fixa e as apostas hípicas de quota fixa. São tributadas sobre o volume das apostas a uma taxa que varia entre 8% e 16%.

Quando as taxas cobradas pelo operador constituem a única receita diretamente resultante da exploração de jogos de fortuna ou azar, de apostas desportivas de quota fixa e de apostas hípicas de quota fixa, em que os jogadores jogam entre si, o IEJO incide sobre estas taxas à taxa de 15%.

Com exceção dos impostos acima referidos, os operadores de jogos de fortuna ou azar e os jogadores não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou ao imposto de selo em matérias relacionadas com os jogos de fortuna ou azar online.

Por último, os jogos sociais estão sujeitos a imposto de selo de 4,5% sobre o montante da aposta e de 20% sobre o montante do prémio que exceda os 5.000 euros. Existe uma exceção para as apostas mútuas hípicas, que estão sujeitas a IEJO a uma taxa que varia entre 15% e 30%.

Publicidade

15. Em que medida é permitida a publicidade a jogos de fortuna ou azar na sua jurisdição? Na medida em que a publicidade é permitida, como é que é regulamentada?

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

O Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas) estabelece que a publicidade a jogos e apostas deve

  • Ser efetuada de forma socialmente responsável.
  • Respeitar a proteção dos menores, bem como de outros grupos de risco vulneráveis.
  • Realçar o aspeto lúdico dos jogos e apostas e não desvalorizar os não jogadores.
  • Não apelar a aspetos relacionados com a obtenção de ganhos fáceis.
  • Não sugerir sucesso, realização social ou competências especiais como resultado do jogo.
  • Não encorajar práticas de jogo ou apostas excessivas.

As principais proibições incluem:

  • Qualquer publicidade a jogos de fortuna ou azar dirigida a menores ou que utilize menores na mensagem.
  • Publicidade a jogos de fortuna ou azar a menos de 250 metros em linha reta de escolas ou outras infraestruturas destinadas a ser frequentadas por menores.
  • Nos locais onde se realizem eventos destinados a menores ou em que estes intervenham como participantes principais, bem como nas comunicações comerciais e na publicidade a esses eventos, não deve haver qualquer referência a jogos e apostas (explícita ou implícita).
  • Os concessionários e/ou operadores de jogos de fortuna ou azar não devem estar associados a qualquer referência publicitária ou menção à concessão de empréstimos.
Jogos de fortuna ou azar online

As mesmas proibições e restrições que afetam os jogos de fortuna ou azar de base territorial aplicam-se, em geral, aos jogos de fortuna ou azar online(ver supra, Jogos de fortuna ou azar de base territorial).

Desenvolvimentos e reformas

Desenvolvimento jurídico

16. O estatuto jurídico dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e online sofreu alterações significativas nos últimos anos e, em caso afirmativo, de que forma?

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

A lei relativa aos jogos de fortuna ou azar (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro) aplicável aos concessionários de jogos de fortuna ou azar de base territorial foi objeto de pequenas alterações ao longo dos anos. No entanto, o regime de licenciamento e as regras de funcionamento dos casinos e das salas de bingo não sofreram alterações significativas.

Jogos de fortuna ou azar online

Antes de 29 de abril de 2015, o jogo online não estava regulamentado. A aprovação do RJO estabeleceu um mercado liberalizado para a prestação de serviços de jogos de fortuna ou azar online, com a supervisão de uma entidade de controlo e regulação (SRIJ).

Reformas

17. Quais são os desenvolvimentos/alterações legislativas prováveis a curto e a longo prazo no que se refere aos jogos de azar na sua jurisdição? Existem propostas de reforma?

Jogos de fortuna ou azar de base territorial

Não se prevê qualquer evolução ou alteração legislativa no domínio dos jogos de fortuna ou azar de base territorial.

Jogos de fortuna ou azar online

O RJO prevê a sua revisão no prazo de dois anos a contar da data de emissão da primeira licença. A lei foi alvo de constantes e fortes críticas por parte da comunidade do jogo durante o seu processo de implementação, sendo o imposto especial sobre o jogo o principal objeto de crítica. Associações como a Remote Gambling Association e a Associação Portuguesa de Jogadores Online manifestaram o seu descontentamento, alegando que este sistema fiscal obriga os operadores de jogo a aumentar as suas margens operacionais, fazendo recair o ónus do imposto diretamente sobre o jogador. Na sua opinião, este facto conduzirá à perda de competitividade dos operadores regulados e incentivará os consumidores a recorrerem aos mercados não regulados. Tendo em conta que o regime fiscal tem sido fortemente criticado pelos operadores, é provável que qualquer alteração importante da lei envolva certamente questões relacionadas com a fiscalidade.

Jogos sociais

Na sequência de várias interações com o SRIJ, é possível concluir que não existe atualmente qualquer intenção de criar uma lei separada que regule os jogos sociais. A abordagem do regulador é que esse tipo de jogo deve ser proposto ao SRIJ numa base casuística. O SRIJ avaliará então se existe alguma razão para não aprovar esse tipo de jogo específico e publicará as respetivas regras de execução. Este procedimento será inteiramente regulado pelo RJO e prevê-se que demore algum tempo, uma vez que, aparentemente, os jogos sociais não são atualmente uma prioridade.

As entidades reguladoras

Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ)

Descrição. As principais competências do SRIJ são:

  • Promover a realização de estudos, inspeções e ações de fiscalização dos contratos de concessão da prestação de serviços de jogos de fortuna ou azar.
  • Acompanhar e emitir orientações relativas à exploração dos jogos de fortuna ou azar.
  • Desenvolver mecanismos de cooperação adequados à regulação dos jogos lícitos.
  • Emitir pareceres técnicos sobre as atividades de jogo.
  • Apresentar propostas relativas ao tratamento fiscal dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente no que respeita à afetação de receitas.
  • Emitir despachos vinculativos sobre o cumprimento da lei e dos acordos celebrados em matéria de jogo.
  • Determinar a realização de investigações, inquéritos e inspeções a serviços e pessoas relacionados com as salas de jogo e com os operadores de jogo.
  • Intentar ações judiciais e aplicar sanções por infrações à lei do jogo.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)

Descrição. As principais atribuições da SCML são:

  • Explorar os jogos sociais do Estado, nomeadamente as lotarias e as apostas de quota fixa.
  • Definir as regras dos jogos sociais do Estado e fixar os preços das apostas.
  • Redigir os regulamentos de cada jogo social.
  • Analisar os processos de infração relativos à exploração ilegal de jogos sociais com vista à aplicação das sanções previstas na lei.

Fonte: Practical Law

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