O regulador já atribuiu a primeira licença para a exploração do jogo online em Portugal. A garantia é de que outras se seguirão. A Santa Casa está interessada.
A Betclic é o primeiro operador de jogo online em Portugal. O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal emitiu esta quarta-feira, 25 de Maio, a primeira licença para a exploração de apostas desportivas à cota online.
“A Bem Operations Limited é uma empresa registada em Malta (…) e é titular da licença número 001 emitida pelo SRIJ, que a autoriza a desenvolver a actividade de exploração de jogos e apostas online em Portugal”, pode ler-se no site da Betclic.
“A licença autoriza que a Betclic ofereça legalmente um serviço de apostas desportivas no endereço www.betclic.pt”, concretiza a mesma fonte.
O Negócios apurou que o operador está, neste momento, a “ajustar” o seu site para o início da actividade e que a reacção oficial deverá chegar nos próximos dias.
Em Março de 2015, a casa de apostas desportivas revelou ao Negócios que estava disposta a voltar a Portugal depois de aprovada a nova lei.
“Estaremos interessados em candidatar-nos a uma licença em Portugal, se as condições criadas permitirem o desenvolvimento de um negócio sustentável”, admitiu Isabelle Andres, CEO do Betclic Everest Group.
Em 2012, a companhia francesa viu-se proibida de operar e de publicitar a sua actividade em Portugal, depois da decisão judicial movida por uma acção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Turismo de Portugal admite mais licenças
“Estamos convictos que este é um passo decisivo para que Portugal disponha de um mercado regulado”, considerou a vice-presidente Teresa Monteiro do Turismo de Portugal no comunicado publicado no site do regulador.
“Esta é a primeira licença emitida, outras decerto se seguirão, uma vez concluída toda a tramitação dos processos que estão em curso”, acrescenta o mesmo documento. A imprensa chegou a avançar a existência de 11 candidatos neste processo. Entre elas estavam as concessionárias dos casinos físicos Estoril-Sol, Amorim Turismo e Solverde.
O diploma relativo à regulamentação do jogo online foi aprovado em Fevereiro de 2015, colocando fim a um vazio legal com mais de uma década nesta actividade. Em Junho do mesmo ano entrou em vigor.
O anterior Governo previa que as primeiras licenças para a exploração do jogo online em Portugal fossem emitidas em Dezembro de 2015, tendo esse prazo resvalado para Maio deste ano.
Santa Casa a postos para candidatura
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a postos para se candidatar a uma licença para a exploração de jogo online. A intenção foi demonstrada pelo provedor Pedro Santana Lopes esta semana, durante a apresentação de contas.
Ao Negócios, fonte oficial dos Jogos Santa Casa explica que “está praticamente concluído o processo de decisão” no sentido de uma candidatura. A organização está a avaliar “seriamente” esta modalidade.
A Santa Casa registou, em 2015, um crescimento homólogo de 19% nas vendas dos seus jogos sociais, atingindo receitas de 2.240 milhões de euros. A garantia é de que 97% deste valor foi devolvido à sociedade.
O facto de os Jogos Santa Casa terem já o exclusivo na exploração dos jogos sociais de base territorial (isto é, em formato físico) poderá facilitar o seu processo de licenciamento nas apostas online.
Já em Abril de 2015, Santana Lopes tinha admitido a possibilidade de a organização se lançar no jogo online. Na altura, o provedor aguardava a promulgação da lei para avaliar a entrada ou não nesta área de negócio.
O que prevê o novo regime do jogo online?
Mercado aberto sujeito a licenças: as licenças vigoraram durante três anos, podendo depois ser renovadas. A idoneidade dos candidatos deverá ser provada. As empresas deverão ainda prestar cauções como garantia do cumprimento das suas obrigações legais.
Presença obrigatória em Portugal: as empresas deverão estar localizadas obrigatoriamente em Portugal. O seu site deverá ter o domínio “.pt” ou redireccionar para a versão nacional em caso de acesso de utilizadores nacionais às suas páginas noutros países.
Tributação entre 8% e 30%: existem duas modalidades para aplicação do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Os jogos de fortuna ou azar e as apostas hípicas mútuas serão tributados entre 15% a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, aplicando-se uma taxa entre os 8% e os 16%. As receitas resultantes serão distribuídas entre o Estado, regulador e iniciativas de turismo, cultura, desporto e combate a dependências.
Publicidade permitida: As casas de apostas online – bem como os casinos físicos – poderão passar a publicitar a sua actividade, embora restringidas por regras semelhantes às que se aplicam à publicidade de bebidas alcoólicas.
Turismo de Portugal como regulador: Caberá ao Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo do Turismo de Portugal o papel de regulador. Serão aplicados mecanismos de verificação de identidade para o registo nas casas de aposta online.
Fonte: Jornal de Negócios