A proposta do Governo no sentido de tornar obrigatória a declaração, nas fronteiras, de montantes superiores a 120 mil patacas não deve afectar o desempenho dos casinos do território. A previsão é avançada por uma mão cheia de analistas ao serviço de bancos de investimento e agências de rating internacionais.
Especialistas de várias agências de rating e bancos de investimento internacionais consideram que a proposta de lei que obriga à declaração nas fronteiras de Macau do transporte de dinheiro no valor igual ou superior a 120 mil patacas não vai ter impacto na indústria do jogo.
“Na nossa perspectiva, a proposta do Governo [cujos principais pontos foram apresentados na quinta-feira], para a declaração do transporte de numerário e instrumentos negociáveis ao portador acima de 120 mil patacas na fronteira, não vai ter um impacto significativo nas receitas de jogo”, observa Chelsey Tam, analista na Morningstar Asia, num comunicado divulgado na sexta-feira.
Analistas da JP Morgan, citados pelo portal GGRAsia, também consideram que a medida surge “realmente com vista à adopção de padrões internacionais no âmbito do combate à lavagem de dinheiro [e] não tem nada a ver com o controlo de capitais da China nem visa a indústria do jogo”.
“Acreditamos que não se trata de um ‘apertar’ das regulações nem para a indústria do jogo nem para a saída de capital da China para Macau, ao contrário do que alguns analistas possam temer”, sublinham DS Kim e Sean Zhuang.
Os analistas da JP Morgan recordam ainda que, “legalmente, os chineses apenas podem transportar 20.000 yuan em cada visita ao exterior; pelo que este limite é já cinco vezes mais elevado do que o limite legal que os visitantes do interior da China têm de respeitar”.
Além disso, acrescentam, os jogadores VIP “normalmente não transportam dinheiro quando cruzam a fronteira”, já que normalmente jogam a crédito ou utilizam outras formas de financiamento facultadas pelos operadores ‘junket’, os angariadores de grandes apostadores.
A proposta de lei, que segue agora para a Assembleia Legislativa, prevê que quem não cumprir o dever de declaração incorre em infracção administrativa, punível com multa de 1 a 5 por cento do valor que exceda o montante de referência, mas nunca inferior a 1.000 patacas nem superior a 500.000.
A medida visa responder a uma das 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), as quais foram emitidas em 2012 e atualizadas em Outubro último.
“A RAEM como membro do Grupo Ásia-Pacífico contra o branqueamento de capitais necessita, portanto, de cumprir as aludidas recomendações do GAFI”, justificou na quinta-feira o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, na apresentação do diploma, enfatizando que esse modelo de funcionamento existe noutros países e territórios.
O Grupo Ásia-Pacífico tinha previsto realizar uma avaliação de Macau no final do mês passado.
Fonte: Ponto Final