Resolução de processo sancionatório contra a entidade “DIGITAL DISTRIBUTION MANAGEMENT MANAGEMENT IBÉRICA, S.A.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 20 de outubro de 2022, a DIGITAL DISTRIBUTION MANAGEMENT IBÉRICA, SA (doravante, o operador) enviou uma comunicação genérica (CGEN/09148) à DGOJ, na qual informava que tinha permitido o acesso de uma pessoa ao jogo estando inscrita no Registo Geral de Interdições de Acesso a Jogos de Azar (RGIAJ), devido a um erro técnico no seu processo de registo de utilizadores. Segundo a comunicação, em 26 de setembro de 2022, o operador tinha introduzido uma atualização da produção, que se destinava a melhorar as comunicações com os serviços Web da DGOJ. Em resultado desta alteração, introduziu um erro indesejado na página de registo do portal de apostas, em que, em vez de verificar os dados do cliente e o estado do RGIAJ, os dados do cliente eram verificados duas vezes. Como resultado, em 3 de outubro de 2022, o utilizador com o ID XXXX conseguiu registar-se, depositar e jogar no portal de apostas do operador enquanto estava registado no RGIAJ. O operador bloqueou a conta de jogo do jogador em 10 de outubro de 2022.
Após a análise das informações apresentadas pelo operador e das informações comunicadas ao Sistema de Controlo Interno (SCI)1 , os factos que permitiram determinar a existência de uma infração são os seguintes:
Jogador com ID XXXXX
- 12 de fevereiro de 2020: data da inscrição do jogador no RGIAJ.
- 3 de outubro de 2022: data do registo do jogador no site do operador.
- 3 de outubro de 2022: o jogador, enquanto registado no RGIAJ, fez um depósito de 150 euros e apostas no valor total de 1.272 euros. Não há registo de que o operador tenha reembolsado o montante do depósito ao jogador.
A conta de jogo do jogador deixou de estar ativa em 10 de outubro de 2022, antes da notificação da DGOJ.
Decisão
Declarar o arquivamento do processo administrativo sancionatório ES/2023/002 instaurado à DIGITAL DISTRIBUTION MANAGEMENT IBÉRICA, SA com o número de identificação fiscal: XXXXX em consequência de uma infração classificada como grave na alínea b) do artigo 40º da LRJ, nos termos do disposto no artigo 85º do LPACAP, por a referida entidade ter procedido ao pagamento voluntário de 7.800 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada, que ascende a 13.000 euros. A eficácia destas reduções está condicionada à desistência de qualquer ação administrativa ou recurso da presente deliberação.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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