SUMÁRIO
Regulamento das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oeiras
TEXTO
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão ordinária n.º 2, realizada em 27 de abril de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 7 de abril de 2021, o Regulamento das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:
Regulamento das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oeiras
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e das alíneas b) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal aprovou em 27 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras, que ora se publica.
O Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. …