Portaria n.º 50/2012, de 28 de fevereiro

SUMÁRIO Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais TEXTO A Lei n.º...

SUMÁRIO

Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais

TEXTO

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da acima referida lei, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais deverão ser designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos profissionais que operam as bancas de jogo nos casinos através do qual, atendendo aos riscos que o jogo comporta e à própria especificidade da atividade, se pretende assegurar que os mesmos conhecem as regras aplicáveis, de forma que o seu desempenho profissional contribua para garantir a ordem e segurança pública e a defesa dos consumidores.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte: …

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