SUMÁRIO
Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
A entrada em funcionamento da plataforma de acesso multicanal, que permite ao público em geral a realização das apostas nos jogos sociais do Estado através, nomeadamente, do multibanco, Internet e SMS, com vantagens acrescidas de comodidade e celeridade, subsume a aprovação de um regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A presente portaria, que aprova o Regulamento dos Mediadores, estabelece as normas gerais da actividade de mediador, designadamente a autorização para o seu exercício, os direitos e deveres e a cessação do exercício de actividade, tendo como objectivo clarificar a natureza da relação contratual existente entre o Departamento de Jogos, os mediadores e os apostadores.
Relativamente à natureza específica do contrato de jogo que o mediador disponibiliza ao jogador, justifica-se que o contrato a celebrar com os angariadores e os seus elementos essenciais se inspirem no contrato de mediação, nomeadamente no contrato de mediação de seguros, e não no contrato de agência.
Com o presente Regulamento unificam-se num único diploma as regras actualmente dispersas por três regulamentos distintos, referentes às apostas mútuas, Lotaria Nacional e Lotaria Instantânea.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: …
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