Portaria n.º 15/2014, de 23 de janeiro

SUMÁRIO Segunda alteração ao Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, sétima alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001,...

SUMÁRIO

Segunda alteração ao Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, sétima alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, segunda alteração ao Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, sexta alteração ao Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, nona alteração ao Regulamento do Joker, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de maio e décima primeira alteração ao Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

TEXTO

Para a realização dos seus fins estatutários a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, assegura a exploração dos jogos sociais do Estado referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusivo e para todo o território nacional, nos termos das disposições conjugadas da alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro.

Nesse âmbito, as normas gerais de funcionamento e de participação nas diversas modalidades de lotarias, de apostas mútuas e demais jogos sociais do Estado organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontram-se consagradas nos respetivos Regulamentos, prevendo estes diferentes formas quanto ao modo de pagamento dos prémios.

Com a presente Portaria pretende-se uniformizar o modelo de pagamento de prémios para todos os jogos sociais do Estado, tendo em vista assegurar uma maior comodidade no seu recebimento por parte dos jogadores e reforçar a segurança das transações processadas através dos meios tecnológicos atualmente disponíveis.

Procede-se, igualmente, a uma pequena alteração relativamente aos elementos que devem constar dos bilhetes físicos ou suas frações da «Lotaria Nacional», assim como a uma melhor sistematização das normas que nos Regulamentos de cada um dos jogos versam sobre o prazo de caducidade do direito a prémios.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: …

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