Portaria n.º 144/2013, de 8 de abril

SUMÁRIO Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores e dirigentes do Turismo de Portugal, I.P. TEXTO A Lei Orgânica do Ministério da Economia e do...

SUMÁRIO

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos trabalhadores e dirigentes do Turismo de Portugal, I.P.

TEXTO

A Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, procedeu à reestruturação do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. que se encontra atualmente regulada no Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho.

Estabelece este diploma, no seu artigo 19.º, que o Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua atividade de inspeção e fiscalização da exploração dos jogos de fortuna e azar concessionados pelo Estado e do funcionamento dos casinos e salas de bingo, exerce poderes e prerrogativas de autoridade pública administrativa.

O Turismo de Portugal, I. P. detém, ainda, a qualidade de autoridade turística nacional exercendo, nesse domínio, os poderes de autoridade necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos e com a extensão definidos na legislação aplicável designadamente, no que respeita a acesso a locais fiscalizados e vistoriados, solicitação de documentação, solicitação de colaboração de outras autoridades públicas e policiais, suspensão ou cessação de atividades e encerramento de instalações.

Assim, no exercício destas prerrogativas, os dirigentes e os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P. são portadores de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo, devendo exibi-lo quando no exercício das suas funções.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, o seguinte: …

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