SUMÁRIO
Estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades e aprova as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo
TEXTO
Com o intuito de acompanhar a evolução tecnológica e apostar na modernização da exploração do jogo do bingo mediante o recurso às modernas ferramentas oferecidas pelas novas tecnologias, o Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, e à respetiva republicação em anexo, introduziu uma nova modalidade do jogo do bingo – o bingo eletrónico – que se apresenta mais apelativa e dinâmica na interação com o jogador.
Importa, agora, enquadrar os princípios orientadores do bingo eletrónico e definir as suas características e regras técnicas. A presente portaria consagra ainda a possibilidade de exploração do jogo do bingo eletrónico nas suas diversas modalidades, nomeadamente em modo simultâneo e em modo individual multiposto, e estabelece a possibilidade de serem disponibilizados, no âmbito do bingo tradicional e eletrónico, prémios de nível nacional, donde se destaca o prémio acumulado nacional, sem prejuízo da introdução de novas modalidades, quando estas observem os princípios vigentes em matéria de exploração do jogo do bingo e sejam regulamentadas pela Comissão de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).
Foram ouvidos os concessionários, a Associação Portuguesa de Bingos, e promovida a audição dos sindicatos representativos dos trabalhadores do setor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte: …