Portaria n.º 1048/2001, de 1 de setembro

SUMÁRIO Altera as Portarias n.os 549/2001, 551/2001, 552/2001 e 553/2001, de 31 de Maio (aprovam os diversos regulamentos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) TEXTO No...

SUMÁRIO

Altera as Portarias n.os 549/2001, 551/2001, 552/2001 e 553/2001, de 31 de Maio (aprovam os diversos regulamentos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

TEXTO

No âmbito do processo de sistematização e actualização do regime jurídico dos jogos sociais do Estado que o Governo está desenvolver, foram recentemente aprovadas e publicadas as Portarias n.os 549/2001, 550/2001, 551/2001, 552/2001, 553/2001 e 554/2001, todas de 31 de Maio, que aprovam, respectivamente, os regulamentos do jogo do Totobola, do JOKER, da Lotaria Nacional, da Lotaria Instantânea, do Totoloto e do Totogolo.

Todos aqueles regulamentos definem expressamente o modo de apuramento dos montantes destinados a prémios, o que no que concerne ao Totobola, JOKER, Totoloto e Totogolo é feito a partir de uma percentagem das receitas de cada concurso e na Lotaria Nacional e Lotaria Instantânea a partir de uma percentagem do capital emitido.

Na definição das percentagens concretas dos montantes afectos a prémios entendeu-se manter o regime que até aí estava consagrado para cada jogo na regulamentação que foi revogada pelas portarias acima identificadas. Sucede que, por mero lapso, em todos os novos regulamentos tais percentagens foram fixadas em 50%. Ora, ao contrário do que sucedia com os outros jogos sociais do Estado, os regimes da Lotaria Nacional e da Lotaria Instantânea previam que o montante destinado a prémios correspondia a 65% do capital emitido. Detectado o lapso, procede-se agora à sua correcção, bem como de algumas gralhas identificadas nos regulamentos referidos.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: …

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