SUMÁRIO
Subdelegação de competências da Secretária de Estado do Turismo na Comissão de Jogos, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar
TEXTO
1 – Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e do disposto nos artigos 42.º, 46.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia através do Despacho n.º 10723/2018, de 20 de novembro, e considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, os poderes do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: