Publicação: Diário da República n.º 50/2005, 1º Suplemento, Série II de 2005-03-11, páginas 2 – 14
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Data de Publicação: 2005-03-11
TEXTO
Despacho conjunto n.º 231-A/2005. – Considerando a importância da definição de uma política nacional de jogos, em especial no que respeita à natureza dos jogos, aos destinatários das respectivas receitas e aos diferentes fins de interesse público a prosseguir;
Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Segurança Social e do Trabalho de 23 de Dezembro de 2003, o XV Governo Constitucional constituiu um grupo de trabalho;
Considerando que ao grupo de trabalho foi atribuída a missão de estudar com profundidade a situação actual do mercado de jogos português de forma a habilitar o Estado a delinear uma política nacional de jogos;
Considerando as propostas para a definição, adopção e execução de uma política nacional de jogos formuladas no relatório “Estudo da situação actual do mercado de jogos em Portugal, para definição da política nacional de jogos e da estratégia para a prossecução desta, identificando as medidas a adoptar na sua concretização” elaborado pelo referido grupo de trabalho;
Considerando que, nos termos do relatório do grupo de trabalho, se determina o “enquadramento da actividade, da tipologia, regime e normas sancionatórias dos jogos numa lei de bases, revogando-se a actual legislação, no sentido da unificação legislativa”;
Considerando que se propõe a “aprovação de um novo regime de apostas mútuas hípicas urbanas, estreitamente ligadas ao desenvolvimento rural”;
Considerando que se preconiza a “manutenção de princípio da não realização de apostas mútuas hípicas urbanas, associada, com carácter obrigatório, à introdução de apostas com base nos resultados das corridas no estrangeiro e prévia à realização de investimentos”;
Considerando que, em reunião de Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2005, foi aprovado o diploma que aprova o regime de exploração das apostas mútuas hípicas, revogando o Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, que estabelece o regime de exploração de apostas mútuas hípicas;
Considerando que o novo regime das apostas mútuas hípicas admite a realização de apostas mútuas hípicas com base nos resultados das corridas de cavalos realizadas no estrangeiro;
Considerando que a exequibilidade do novo regime depende da aprovação de medidas legislativas, regulamentares e administrativas:
Assim, o Ministro de Estado e da Presidência e o Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas determinam: …
