SUMÁRIO
Nomeação dos membros para a Comissão de Jogos.
TEXTO
Considerando que, nos termos da Lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, com atribuições e competências de regulação, inspeção e fiscalização da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e de jogos e apostas de fortuna ou azar praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios.
Considerando que, a Comissão de Jogos é o órgão responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão da atividade do SRIJ, assegurando a ligação com o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P., na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2023, a Comissão de Jogos é composta pelo Diretor Coordenador do SRIJ e por dois membros do Conselho Diretivo, um dos quais preside, a designar por este Conselho.
Assim, em cumprimento e execução do n.º 2 do artigo 7.º da Lei orgânica do Turismo de Portugal I. P., o Conselho Diretivo, deliberou: