Deliberação n.º 468/2015, de 1 de abril

SUMÁRIO Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais – Serviço de Inspeção de Jogos TEXTO Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.,...

SUMÁRIO

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais – Serviço de Inspeção de Jogos

TEXTO

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou em 3 de março de 2015, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo decidiu, através das suas Deliberações n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, e n.º 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2014, e n.º 7526/2014, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014, a criação de determinadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, cujas competências foram igualmente fixadas nas referidas Deliberações.

Neste contexto, verifica-se, presentemente, que o Serviço de Inspeção de Jogos vai ter o âmbito das suas competências alargado, na medida em que lhe foram atribuídas as atribuições, competências e prerrogativas de autoridade necessárias para o controlo, inspeção e regulação dos jogos e apostas online, nos termos da Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, diploma ao abrigo da qual é, igualmente, conferida ao Governo autorização para legislar sobre o regime jurídico dos jogos e apostas online.

Assim, tendo o Governo aprovado, no passado dia 26 de fevereiro, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aguardando-se, agora, a promulgação e subsequente publicação do respetivo decreto-lei, importa, desde já, promover à adaptação da orgânica da atual Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, de modo a que a mesma possa assegurar o desenvolvimento atempado dos sistemas, mecanismos e das novas metodologias, procedimentos e instrumentos de monitorização, que se afiguram necessários para o controlo, regulação e inspeção dos jogos e apostas online, bem como garantir a sua correta implementação.

A resposta às necessidades acima elencadas reveste um caráter urgente, considerando o curto período de tempo que medeia desde a aprovação do referido decreto-lei até à sua entrada em vigor.

Assim, pelo que antecede e em resultado da análise efetuada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, promover a seguinte alteração na estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

1 – A Direção do Serviço de Inspeção de Jogos (DIJ) passa a estruturar-se nos já criados Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, Departamento de Regulamentação do Jogo, Departamento de Gestão de Projetos do Jogo e num novo Departamento de Jogo Online.

1.1 – Ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ) compete: …

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY