SUMÁRIO
Determina a abertura de concursos para a adjudicação da concessão de exploração de três casinos no Algarve e estabelece as respectivas condições
TEXTO
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/94 (2.ª série), de 28 de Abril, que determinou a rescisão do contrato de exploração da zona de jogo do Algarve, estabeleceu a obrigação de o Estado assegurar a exploração transitória daquela zona de jogo, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, através de uma comissão administrativa entretanto nomeada para o efeito.
Sem embargo de a referida exploração ter vindo a decorrer de forma satisfatória, importa não perder de vista o carácter transitório e excepcional da mesma, carácter esse que, inequivocamente, sempre apontou para a conveniência da retoma da exploração privada da zona de jogo, logo que para tanto estivessem reunidas as condições necessárias.
Nestes termos, estando reunidas as referidas condições, o Governo considera oportuno proceder à abertura de concursos para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração de três casinos no Algarve, o de Vilamoura e outros dois, a instalar no Barlavento e no Sotavento Algarvios.
Assim:
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …