Decreto-Lei n.º 64/2015, de 29 de abril

SUMÁRIO Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo TEXTO O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado...

SUMÁRIO

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, enquadra e regula a atividade de exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar.

Não obstante a significativa relevância económica, turística e social daquela atividade, este diploma tem-se mantido praticamente inalterado, na sua génese, ao longo dos últimos anos, o que conduz a que o mesmo apresente alguns desajustamentos face à realidade da exploração dos jogos de fortuna ou azar nos casinos.

Todavia, e sem prejuízo da sua alteração sistemática, que se preconiza e que está em preparação, de molde a assegurar uma revisão atualista, procedendo aos ajustamentos decorrentes da vasta experiência adquirida ao longo dos anos na aplicação e interpretação da lei do jogo, torna-se agora imperativo, por recomendação da Comissão Europeia, conformar as normas do referido Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, relativas à adjudicação das concessões com os princípios do direito da União Europeia e do direito interno.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Portuguesa de Casinos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …

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