Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro

SUMÁRIO Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER» TEXTO Com a introdução em Portugal dos concursos de apostas mútuas, cuja...

SUMÁRIO

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organizar e explorar um jogo denominado «JOKER»

TEXTO

Com a introdução em Portugal dos concursos de apostas mútuas, cuja organização e exploração foi atribuída em regime de exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, primeiro o Totobola, através do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Junho de 1961, e posteriormente o Totoloto, através do Decreto-Lei n.º 382/82, de 15 de Setembro, pretendeu-se, ao mesmo tempo que se satisfazia uma necessidade lúdica do apostador pela oferta de jogos legais, explorados em estritas condições de segurança e rigor, obter receitas que revertem para fins de interesse público, seja na área da assistência social, do desporto, da cultura ou de outras com idêntico escopo benemérito.

Por outro lado, considerou-se que a afectação das receitas assim originadas deveria constituir, pela importância social e humana das áreas a beneficiar, um importante incentivo para o jogador, que assim ganha a consciência da dimensão da sua participação, a qual, independentemente de poder causar um ganho individual, se traduz num ganho colectivo apreciável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …

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