Contrato n.º 47/2023, de 20 de fevereiro

SUMÁRIO Contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril. TEXTO Contrato de concessão do exclusivo da exploração de...

SUMÁRIO

Contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril.

TEXTO

Contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril

Entre:

Estado Português, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, e de ora em diante designado por «Concedente»; e

Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número único de matrícula e identificação fiscal 504504274, com o capital social de (euro) 34 000 000, integralmente realizado, com sede na Avenida Dr. Stanley Ho, Edifício do Casino Estoril, 2765-190 Estoril, neste ato representada pelo Eng.º Calvin Ka Wing Chann e pelo Dr. Vasco Esteves Fraga, na qualidade de membros da Comissão Executiva e com poderes para o ato, e de ora em diante designada por «Concessionária».

Considerando que:

a) Pelo Despacho n.º 22/SETCS/XXIII/2022, de 27 de dezembro de 2022, proferido ao abrigo da competência delegada na alínea b) do n.º 3 do ponto II do Despacho do Ministro da Economia e do Mar, identificado com o n.º 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248/2022, 2.º Suplemento, de 27 de dezembro, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, adjudicou o exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo do Estoril à Estoril Sol (III) – Turismo, Animação e Jogo, S. A., e aprovou a minuta do presente contrato;

b) Para assegurar o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com a celebração do presente contrato de concessão, a Concessionária prestou caução pelo valor de (euro) 22 014 713,22 (vinte e dois milhões, catorze mil, setecentos e treze euros e vinte e dois cêntimos), através de Garantia Bancária, junto do banco BPI, a favor do Turismo de Portugal, I. P.:

Pelas partes foi dito que, pelo presente contrato e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na redação em vigor, se obrigam a cumprir as cláusulas seguintes: …

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY