MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS
Combate à Manipulação de Jogos e Apostas
A manipulação das competições desportivas é uma das maiores ameaças à integridade do desporto e prejudica a credibilidade, transparência e equidade das competições desportivas. Redes criminosas globais estão envolvidas na manipulação das competições desportivas. Para combater eficazmente este fenómeno crescente, o trabalho em rede das principais partes interessadas, tanto a nível nacional como internacional, é de importância vital.
Neste contexto, a Alemanha assinou a Convenção do Conselho da Europa contra a Manipulação das Competições Desportivas (Convenção de Macolin) a 18 de setembro de 2014.
Proteger a Integridade Desportiva
Recentemente, o Parlamento votou uma nova lei para a sanção dos crimes de fraude desportiva, também relativa às apostas desportivas onde a adulteração de eventos desportivos com o propósito de obter vantagens e lucros ilícitos através de apostas desportivas pode ser sancionado com uma pena até três anos na prisão.
Em maio de 2011, a German Football Federation (DFB) e a German Football League (Ligaverband) e a empresa que gere a Bundesliga German Football League Association (DFL), adotaram um programa de prevenção para proteger a integridade desportiva, chamado “Play fair!“, a fim de informar e educar os seus membros sobre os perigos da manipulação de competições e da corrupção.
A necessidade de um programa de prevenção deriva de uma intenção comum que, desde 2005, visava acompanhar de perto os fluxos e esquemas de apostas irregulares. Tem vindo a prestar informação adequada e apoio educativo (através de brochuras, folhetos e cartazes nos balneários) a fim de aumentar a sensibilização dos jogadores para os perigos da manipulação de competições, das apostas ilegais e da dependência do jogo.
O programa, elaborado em colaboração da unidade alemã da Transparência Internacional e do Federal Centre for Health Education (BZgA), inicialmente criado para jovens atletas e treinadores, destina-se agora a todas as categorias (masculinos e femininos), treinadores, gestores desportivos e árbitros. Através de o slogan “Tackle match-fixing – play fair!“, o programa procura sensibilizar para os riscos (pessoais e globais sobre carreira desportiva e responsabilidade), as origens, os métodos e as consequências do match fixing.
Jogadores, treinadores, assistentes e gestores são informados da proibição de apostar, conforme as regras da DFB e da DFL, nos jogos da sua própria equipa ou nas competições em que a sua equipa está a jogar, bem como de outras responsabilidades. Da mesma forma, os árbitros em atividade não podem em geral apostar diretamente ou por intermédio de terceiros.
Para além da manipulação de competições, a divulgação de informações confidenciais (tais como a ausência de um jogador regular, táticas ou a nomeação de um árbitro) é proibida e sancionada pela legislação desportiva.
Para mais informações consulte o site www.gemeinsam-gegenspielmanipulation.de (em alemão) que hospeda um curso de e-learning feito especificamente para jogadores de futebol.
O Provedor de Justiça na Alemanha
Uma parte integrante do programa “Play fair!” é a figura do Provedor. Foi criado pelas três organizações, e trata-se de uma figura chave para o primeiro contacto com jogadores, treinadores ou assistentes em caso de suspeitas de uma possível fraude.
Esta figura, conjuntamente com o programa de monitorização de apostas e o programa de prevenção/educação de jogadores, é um instrumento de prevenção e combate que outros países estão a considerar adotar, tendo sido detetados e sancionados vários casos de fixação de resultados envolvendo árbitros e jogadores (tanto com sanções monetárias como desportivas).
O Provedor é um advogado que pode ser contactado, de forma segura e independente, tanto por telefone como por correio eletrónico, ou através de um website disponível em língua alemã: www.gemeinsam-gegen-spielmanipulation.de. Presta aconselhamento e examina quaisquer relatórios recebidos.
O denunciante pode decidir reportar anonimamente ou revelar a sua identidade. Desta forma, os jogadores, treinadores e árbitros podem obter aconselhamento mesmo nos casos em que existe uma simples suspeita inicial podendo prevenir uma possível manipulação.
O Provedor reporta aos departamentos jurídicos da DFB e da DFL. Ele apoia o processo de recolha de provas e participa no processo de tomada de decisão, sendo obrigado a informar o denunciante sobre o andamento do seu relatório.
A DFB tem dois órgãos disciplinares que tratam de casos suspeitos de manipulação. Ambos os órgãos lidam com a questão de como os casos suspeitos constituírem violações das regras disciplinares da federação: O primeiro, o “Tribunal Desportivo”, é o primeiro a ser questionado em casos suspeitos e é composto por um presidente, um vice-presidente e 29 membros. O segundo, o “Tribunal da Federação” atua como órgão de recurso e é constituído por um presidente, um vice-presidente e 28 membros. Em ambos, os dirigentes são eleitos pela Assembleia-Geral da federação.
É de notar igualmente que a DFB e a EPFL desenvolveram um programa piloto de prevenção e educação sobre esta matéria, chamado “Staying on Side”. O objetivo do programa é providenciar materiais, disponível para todas as ligas de futebol europeias, para jovens futebolistas, profissionais e responsáveis desportivos.
Nota: Texto revisado por João Paulo Almeida
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