ALEMANHA

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Partes Obrigadas De acordo com a Terceira Diretiva de Branqueamento de Capitais, os casinos e os fornecedores de jogos de fortuna ou azar na Internet estavam...

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Partes Obrigadas

De acordo com a Terceira Diretiva de Branqueamento de Capitais, os casinos e os fornecedores de jogos de fortuna ou azar na Internet estavam sujeitos à lei sobre branqueamento de capitais.
Através da implementação da Quarta Diretiva sobre branqueamento de capitais, todo o setor dos jogos de fortuna ou azar está agora, em geral, sujeito à prevenção nacional do branqueamento de capitais, a menos que se aplique uma exceção ao abrigo da Secção 2 (1) No. 15 a) a d) AMLA.

De acordo com a Secção 1 (8) da MLA, o jogo de fortuna ou azar é considerado uma atividade em que o jogador paga uma taxa pela aquisição de uma oportunidade de ganhar, sendo a ocorrência de lucros ou perdas inteiramente ou predominantemente dependente da sorte. Esta definição abrange todas as formas de jogo; assim, as formas de jogo em que se pode ganhar ou perder, com ou sem perícia, também se enquadram no âmbito desta definição de jogo.

São abrangidos pelo âmbito de aplicação da Secção 2 (1) Nº. 15 AMLA, em particular os organizadores e intermediários de jogos de fortuna ou azar, independentemente de terem uma licença ao abrigo da lei do jogo:

  • – Organizador de apostas desportivas (base territorial e/ou na Internet, tal como definido pelo §§ 4a ff. GlüStV);
  • – Organizador de jogos de fortuna ou azar na Internet;
  • – Organizador/corretor de apostas na Internet com permissão de Schleswig-Holstein;
  • – Pontos de venda a retalho na aceção da Secção 3 (5) GlüStV. Os pontos de venda a retalho são intermediários integrados na organização de vendas dos organizadores – neste caso as empresas de lotaria estatais (Secção 3 (5) GlüStV). Uma vez que medeiam as ofertas do organizador da lotaria estatal por via terrestre, são considerados como parte integrante da isenção prevista no § 2 nº 1 nº 15 c) GwG, encontram-se, em princípio, isentos das obrigações decorrentes da lei sobre branqueamento de capitais. Contudo, de acordo com o redação da lei, isto só se aplica às lotarias. Contudo, de acordo com o redação da lei, isto só se aplica às lotarias. Se as apostas em desportos também são intermediadas, estas são incluídas como partes obrigadas;
  • Agências de apostas como definido na Secção 10a (5) GlüStV;
  • Salas de jogo como definido na Secção 20 GlüStV;

Branqueamento de Capitais e Financiamento do terrorismo

A Alemanha implementou reformas significativas nos últimos cinco anos (2018-2022) no sentido de robustecer o seu sistema e combater mais eficazmente o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Algumas destas novas medidas já estão a produzir resultados, mas a Alemanha precisa de continuar a implementar reformas e tomar medidas para garantir a existência de recursos e prioridades a nível operacional para combater os fluxos financeiros ilícitos.

Sendo a 4ª maior economia do mundo, a maior da UE, com um elevado número de interconexões globais, a Alemanha enfrenta riscos significativos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As autoridades alemãs têm uma boa compreensão destes riscos e proporcionam uma cooperação construtiva com os seus homólogos de outros países. Contudo, a coordenação interna entre os 16 estados alemães (Länder) é um desafio e a coordenação e coerência entre as diferentes autoridades de supervisão e de aplicação da lei deve ser reforçada. Deve também ser dada prioridade à atenuação dos riscos associados à elevada utilização de numerário no país e à utilização de serviços informais de MVTS.

Confisco de Bens

O confisco de bens é uma característica marcante do regime da Alemanha. A introdução de leis de confisco de bens baseadas na não condenação resultou na apreensão de montantes significativos de produtos do crime.

A Transição da Alemanha

A transição da Alemanha em 2017 para um modelo administrativo de FIU tem sido um passo positivo no sentido de melhorar a recolha e utilização de informações financeiras. Contudo, a transição tem sido um desafio e a Alemanha precisa de continuar a dar prioridade à implementação destas reformas a nível operacional e continuar a melhorar a recolha, análise, disseminação e utilização de informações financeiras. As autoridades também precisam de fazer mais para investigar e processar sistemática e proativamente a atividade do ML, de acordo com o perfil de risco da Alemanha.

A Alemanha enfrenta riscos significativos de financiamento do terrorismo e tem um bom historial de investigação, ação penal e interrupção da atividade de financiamento como parte de uma abordagem holística do combate ao terrorismo. No entanto, a Alemanha poderia ser mais pró-ativa na utilização do regime de sanções financeiras específicas como medida preventiva para congelar bens terroristas.

Embora exista um quadro sólido e abrangente para a regulamentação e supervisão do setor financeiro e não financeiro para o cumprimento do AML/CFT, é necessário dar mais prioridade ao recurso aos mais de 300 supervisores e garantir que é adotada uma abordagem consistente baseada no risco. A introdução de um Registo de Transparência tem sido positiva, mas é necessário dar prioridade à garantia de que este seja dotado de recursos adequados quando transitar para um registo completo em 2022.

Fontes e Consultas: FATFRelatório de Avaliação Mútua Alemanha-2022 (PDF)

Página seguinte: 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS

Alemanha – Consulte as nossas páginas

  1. O REGULADOR. 2. LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO. 3. OPERADORES E JOGOS LICENCIADOS. 4. RESPONSABILIDADE SOCIAL. 5. JOGO ILEGAL 6. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. 7. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DESPORTIVOS.
Informação do Observatório do Jogo Responsável – Portugal          
Fonte: Gemeinsame Glücksspielbehörde der Länder
REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

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