Transações suspeitas de branqueamento de capitais em Macau subiram 28,4% em 2016

A indústria do jogo manteve-se como a atividade que deu origem ao maior número de transações suspeitas reportadas

Foram registadas 2.321 casos de transações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo em Macau no ano passado. 240 estão a ser investigadas pelo Ministério Público.

As autoridades de Macau registaram, no ano passado, 2.321 participações de transações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, traduzindo um aumento de 28,4% face a 2015. Dados publicados pelo Gabinete de Informação Financeira (GIF) indicam que do universo de 2.321 participações – mais 514 do que em 2015 – 240 foram enviadas para o Ministério Público para investigação.

A indústria do jogo manteve-se como a atividade que deu origem ao maior número de transações suspeitas reportadas (1.546 ou 66,6%), seguindo-se o setor financeiro, que inclui banca e seguradoras, (696 ou 30%) e outras instituições (79 ou 3,4%). Os setores referenciados, como os casinos, são obrigados a comunicar às autoridades qualquer transação igual ou superior a 500 mil patacas (54,7 mil euros). O Departamento de Estado norte-americano tem vindo a propor, em relatórios sobre Macau, uma diminuição do valor mínimo que os casinos são obrigados a reportar para 3.000 dólares (2.639 euros), um valor 20 vezes inferior ao aplicado atualmente, para ir ao encontro dos padrões internacionais.

Foi nomeadamente para atender a padrões internacionais que o Governo de Macau decidiu avançar com a revisão da lei contra o branqueamento de capitais e com a referente à prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (ambas de 2006), cujas alterações entraram em vigor em 23 de maio.

A título de exemplo, no caso da lei sobre o branqueamento de capitais – punível com pena máxima de oito anos de prisão – foi alargada a lista de crimes precedentes, contemplando todos os crimes de corrupção incluindo eleitoral; e as leiloeiras passaram a integrar o conjunto de entidades reportantes.

No caso do financiamento de terrorismo também foi estendido o elenco de forma a abranger todas as categorias designadas numa resolução das Nações Unidas, alargado ainda até a recursos económicos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos suscetíveis de serem transformados em fundos.

Além da revisão daquelas duas leis, o Governo de Macau avançou com outras medidas no ano passado, tendo criado um regime de execução de congelamento de bens, que entrou em vigor em agosto último, que surgiu com o reconhecimento da “insuficiência” de um mecanismo que permitisse uma execução eficaz do congelamento de bens decretado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Fonte: Observador

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