Da proteção de consumidores à gestão de risco de investimento.

O impacto de métodos e técnicas no futuro do mercado de apostas. O crescimento na última década das taxas de reembolso (payout rates) para valores superiores a 90% tornou...

Da proteção de consumidores à gestão de risco de investimento.

O impacto de métodos e técnicas no futuro do mercado de apostas.

O crescimento na última década das taxas de reembolso (payout rates) para valores superiores a 90% tornou o mercado de apostas particularmente atraente não só a sindicatos criminosos que dispersam os seus proveitos ilícitos por dezenas, e por vezes até centenas, de cúmplices que abrem contas em vários operadores para proceder ao branqueamento, mas também para apostadores profissionais que desenvolvem técnicas que lhes permitem obter retornos acima da média.

Ainda que se tratem de realidades diferentes – que importa serem analisadas como tal – não se deixa de ter em conta os vários casos levados diante da justiça onde redes criminosas recorreram aos serviços destes profissionais.

No entanto, enquanto um apostador que pretende branquear proveitos ilícitos tem, de certa forma, o perfil ideal de cliente pois está disposto a perder regularmente somas significativas de dinheiro, já o apostador profissional representa uma ameaça para a liquidez do operador.

Este artigo irá abordar como funcionam as diversas técnicas e processos associados a atividades de risco criminoso, bem como procedimentos de gestão de oportunidades e optimização de investimento no mercado de apostas, e o seu impacto no funcionamento e evolução do mercado.

Branqueamento e gestão de probabilidades

Qualquer atividade de índole criminosa necessita de legitimar o dinheiro proveniente dessa via através da sua inserção em fontes legais por forma a poder usufruir desses proveitos uma vez concluído o processo de branqueamento.

Órgãos de investigação criminal internacional, como a Europol e a Interpol, ou entidades intergovernamentais de estudo e combate ao crime organizado, como a UNODC, a FATF e a OCDE, têm vindo em diversos estudos e relatórios a assinalar as apostas como um veículo privilegiado e eficaz para incorporar dinheiro de origem criminosa no sistema financeiro.

Este processo pode assumir várias técnicas, como adiante se verá, e ser conduzido por profissionais altamente especializados em técnicas de branqueamento que operam em regime de prestação de serviços, frequentemente nos interstícios onde se interpenetram atividades legais e atividades ilegais, com a missão de incorporarem elevados montantes de dinheiro no sistema financeiro, através de complexas transações financeiras cada vez mais baseadas em trocas comerciais e de serviços transnacionais (Trade Based Money Laundering), que funcionam como obstáculos de difícil transposição à investigação criminal.

O branqueamento, qualquer que seja o seu processo, passa por três etapas:

  • A inserção (placement) onde se introduz no sistema financeiro dinheiro ilegal pela sua transformação em instrumentos não monetários, pois a entrada de malas de dinheiro em instituições bancárias não é hoje mais do que uma memória de imaginário. Geralmente este volume de dinheiro é fragmentado em pequenos investimentos e disperso por inúmeros cúmplices que, no caso do branqueamento ligado ao jogo e apostas, abrem inúmeras contas em vários operadores de jogo e apostas;
  • A segunda etapa, a sobreposição (layering), envolve um intrincado carrossel de transações financeiras com o objetivo de esconder fonte dos proveitos ilícitos e a identidade do seu verdadeiro titular, mantendo em funcionamento regular, em diversos operadores de várias jurisdições, as contas criadas através de uma atividade de apostas em tudo semelhante ao padrão de um cliente normal;
  • Por fim, a integração ou reciclagem (integration/recycling) completa a operação de branqueamento através do reinvestimento dos proveitos entretanto reciclados na economia legal, retirando das contas criadas nos operadores os ganhos apostados e transferindo-os para contas bancárias e de seguida reinvestindo na economia legal na aquisição de bens, serviços, ações, empresas ou criando pequenos negócios.
Etapas do branqueamento (Fig.1)

Esta técnica, das mais conhecidas e tradicionais, é mais fácil de usar no mercado online, em especial se os operadores físicos pagarem os prémios em dinheiro, o que torna impossível o processo de branqueamento por esta via se os mediadores retiverem os talões de apostas vencedoras.

Porém, quando se trata de um apostador profissional, com uma perspectiva de investimento associada às apostas e montantes elevados em jogo, colocam-se outros desafios uma vez que não se tem por missão iludir a origem da liquidez que se introduz no mercado, mas pretende-se optimizar as taxas de reembolso (payout rates) para referências por vezes acima dos 100%

Antes de abordar essas técnicas veja-se contudo um exemplo simples sobre o efeito do uso de competências (skill effect) no momento de apostar em eventos oferecidos por operadores de apostas:

  • Uma equipa de topo da Liga Portuguesa de Futebol recebe em casa um dos últimos classificados, pelo que, em tese, tem uma maior probabilidade de ganhar, assuma-se de 70%. As agências de cotas têm isso em consideração e estabelecem a probabilidade de vitória pela equipa favorita em 1,3.
  • Naturalmente a maioria dos apostadores, nomeadamente os grandes apostadores, procuram o melhor retorno para a sua aposta e apostarão esmagadoramente na equipa melhor classificada. Presuma-se, a mero titulo de exemplo, em 80% do volume total de apostas.
  • Assim, se o favoritismo se confirmar e a equipa melhor classificada vencer, 80% dos apostadores terão proveitos de 1,3 vezes o montante que apostaram. Ora, aquilo que representa um bom retorno para a vasta maioria dos apostadores quando o principal favorito vence com a cota assegurada, afigura-se como uma perda de receitas para as casas de apostas que estão há muito familiarizadas com este tipo de tendência.

Neste exemplo, a taxa de reembolso (payout) do operador seria de 104% (prémios = 80% x apostas efectuadas x 1,3) pagando portanto mais em prémios do que no montante de apostas recebidas, algo que em algumas jurisdições é salvaguardado em medidas cautelares previstas no quadro regulador.

Naturalmente, que a possibilidade de apostar num único evento (ou numa circunstância particular de um evento desportivo) com um payout elevado e um claro favorito representa uma enorme vantagem para o branqueamento da capitais, não só por acompanhar o padrão de aposta da generalidade dos apostadores, mas também pela expectativa mais elevada do apostador em ganhar a aposta, como se demonstra em baixo:

Expectativa mais elevada do apostador em ganhar a aposta (Fig.2)

A aposta como investimento

Exitem hoje técnicas muito mais desenvolvidas que o efeito de competências exemplificado anteriormente, que permitem aos apostadores maximizarem o seu investimento. Abordam-se de seguida dois desses tipos de técnicas: o Método de Hawks e a arbitragem.

♦ Método de Hawks

Tradicionalmente usado nos jogos de fortuna de azar em casino, nomeadamente na roleta, com o nome do matemático que a introduziu no séc. XVIII, esta é uma técnica simples fundada nas leis das probabilidades com o principio que quando perder um determinado evento, o apostador tem de dobrar a sua aposta no próximo de forma a compensar as suas perdas.

Assuma-se, a título de exemplo que um jogador de roleta apenas aposta no vermelho:

  • Se sair “vermelho”, ele dobra a sua aposta (48,6% de probabilidade numa roleta com um único “0” que não é vermelho nem preto);
  • Se não sair “vermelho”, ele perde a sua aposta (51,4% de probabilidade).

De acordo com esta técnica o apostador deve continuar a dobrar a sua aposta enquanto estiver a perder. A primeira vez que ganhar, os seus ganhos serão maiores que todas as suas perdas, tendo por base o cálculo de progressão geométrica, como se aborda a seguir:

  • O jogador aposta €10 no vermelho e o vermelho não sai. Ele perde €10
  • O jogador aposta €20 no vermelho e o vermelho não sai. Ele perde €20
  • O jogador aposta €40 no vermelho e o vermelho não sai. Ele perde €40
  • O jogador aposta €80 no vermelho e o vermelho sai. Ele ganha €160
  • O proveito total é: € 160 – € 80 – € 40 – € 20 – € 10 = € 10.

Ainda que pareça uma técnica imbatível para se vencer sempre ela só o é se o apostador tiver liquidez para dobrar a sua aposta até vencer (por exemplo, se o “vermelho” não sair 10 vezes, o apostador tem de ser capaz de apostar € 10.240), pelo que quanto mais o jogador apostar usando esta técnica, maior o risco de perder tudo pois não tem meios para subir a parada, com algumas exceções – e este é um alerta para operadores e reguladores – como o caso de apostadores com liquidez proveniente de proveitos criminosos com intenção de os branquear, nomeadamente em jogos onde não se estabeleçam normas sobre limite de aposta.

Atualmente é uma técnica em expansão para vários jogos de fortuna e azar e apostas, particularmente apostas ao vivo, onde muitas das fórmulas são similares aos jogos de casino, como o caso de um apostador que aposta no vencedor do próximo ponto de um jogo de ténis, ténis de mesa, badminton ou voleibol (modalidades com elevada multiplicidade de eventos em que se pode apostar). Ele irá sistematicamente apostar no favorito, o qual, em grande medida mais do que o “vermelho” na roleta, terá um pouco mais de 50% de possibilidade de vencer.

♦ Arbitragem

No mercado financeiro a arbitragem designa uma transação que assegura um ganho positivo garantido através da exploração de ineficiências temporárias de preço através da compra e venda simultânea de diversos derivados ou ativos. Os profissionais de arbitragem são agentes em permanente procura das oportunidades que surgem nas diferenças de preço de mercado do mesmo ativo, através da optimização de ferramentas informáticas (capacidade de computação, velocidade de acesso ao mercado e de processamento de algoritmos), modelos financeiros e algoritmos que potenciam a captura dessas oportunidades e possibilitam transações automáticas (através da automatização computorizada de jogos pela expansão de computer bots) e transações de elevada frequência.

Não demorou muito até que estes métodos de arbitragem se estendessem ao sector das apostas o qual tem vindo a atrair na última década um assinalável volume de profissionais oriundos desta área financeira motivados por um conjunto diverso de factores: a menor liquidez e risco global (em especial competições desportivas de segundo nível), bem como a menor transparência (em especial devido à dimensão de operadores ilegais), mas principalmente pelas novas possibilidades relacionadas com a emergência do mercado online (súbita expansão de operadores, desenvolvimento de ferramentas de comparação de cotas (odds) e contra apostas/bolsas de apostas (betting exchanges).

Estes profissionais, condicionados por restrições éticas e regulatórias nos mercados financeiros, parecem encontrar aqui um terreno fértil de oportunidades atrativas alimentado pela feroz competição entre operadores e por erros técnicos ocasionais no cálculo das odds ou diferenças de julgamento pelos operadores. Mas também, claramente, porque o sector das apostas é menos regulado, e menos escrutinado a nível global que o sector financeiro.

Estima-se em termos gerais que a arbitragem gera taxas de reembolso (payouts) de 100 a 102%, dificilmente acima dos 105% (ou se tal ocorrer apenas num curto espaço de tempo). Em todo o caso trata-se daquilo que se designa por aposta certa (sure bet). Note-se que através do mercado de apostas quem está interessado no branqueamento de capitais pode acordar uma arbitragem cujo payout se fixe abaixo, mas se possível bem perto dos 100%, o que lhe possibilita obter simultaneamente uma prova dos seus ganhos e um retorno bastante atrativo.

Naturalmente os operadores tendem a evitar este tipo de profissionais que procuram apostas certas, uma vez que lhes podem provocar danos financeiros consideráveis, dado o risco de contraparte nas apostas à cota fixa, pelo que procuram limitar, e de alguma forma condicionar, os volumes de apostas destes profissionais em certos eventos, ou até mesmo fechar as suas contas.

Em várias jurisdições, com elevada liquidez, vários dos maiores profissionais de arbitragem, que estão permanentemente conectados ao mercado de apostas desportivas online, usam um elevado número de “empregados” com a tarefa de colocarem apostas em seu nome, para que assim possam escapar aos mecanismos de alerta e monitorização de operadores e reguladores.

Vejam-se alguns exemplos de operações detectadas nessas jurisdições:

  1. Um apostador inglês quer apostar no vencedor (1X2) do jogo da Liga dos Campeões (28 de março de 2012) AC Milan – FC Barcelona
  2. Ele compara as odds dos diferentes operadores do seu mercado utilizando um site de comparação de odds
  3. O apostador identifica as odds mais atrativas em cada uma das possibilidades 1X2 (vitória, empate ou derrota)

Neste exemplo (mercado do Reino Unido):

  • As odds mais atrativas para a vitória do AC Milan (1) são 5.25 e são oferecidas pelo operador A
  • As odds mais atrativas para o empate (X) são 4 e são oferecidas por dois operadores, escolhamos para exemplo o operador B
  • As odds mais atrativas para a vitória do FC Barcelona (2) são 1.73 e são oferecidas por 11 operadores, escolha-se, para exemplo, o operador C
  1. Para otimizar o seu investimento o apostador deve apostar simultaneamente nestes três operadores, pelo que deve estar registado com conta ativa em ambos:
  • Aposta em 1 (vitória do AC Milan) no operador A
  • Aposta no empate (X) no operador B
  • Aposta em 2 (vitória do FC Barcelona) no operador C

Quantias apostadas (obtidas através de cálculo)

  • O apostador escolhe arbitrariamente os seu volume total de aposta (assuma-se a titulo de exemplo €100):

………………………….ο  A percentagem a ser apostada em “1” é 1 / (1 + 5.25/1.73 + 5.25/4) = 18.7% (€ 18.7)

………………………….ο  A percentagem a ser apostada em “X” é 1 / (1 + 4/1.73 + 4/5.25) = 24.55% (€ 24.55)

………………………….ο  A percentagem a ser apostada em “2” é 1 /(1 +1.73/4+1.73/5.25) = 56.75% (€ 56.75)

  1. Perspectiva global da transação
Perspectiva global da transação (Fig.3)

Independentemente do resultado final do jogo, o apostador está certo que ganhará €98,2 para uma aposta inicial de €100, com um payout de 98,2%. Se tivesse o propósito de branquear capital, este apostador poderia apresentar a prova de €98,2 de ganhos numa eventual investigação.

Veja-se agora o exemplo recente de uma “aposta certa” no mercado regulado (França) para um outro jogo da mesma Liga dos Campeões: Manchester City – PSG (12 Abril 2016)

No mercado francês existiam naquela ocasião 11 operadores licenciados. Um profissional de arbitragem que quisesse optimizar o seu payout neste encontro tem de apostar em dois operadores diferentes:

  • Vitória do Manchester (1): As melhores odds no mercado francês foram oferecidas pelas Zebet (2.97);
  • Empate (X). As melhores odds foram também oferecidas pela Zebet (3.75)
  • Paris Saint-Germain vence (2): As melhores odds foram também oferecidas pela Betclic(2.55)

Para otimizar os seus ganhos um apostador de arbitragem poderia, por exemplo apostar:

– €100 na vitória do Manchester City, com a Zebet

– €79.20 (€100 × 2.97 ÷ 3.75) no empate, também com a Zebet;

– €116.47 (€100 × 2.97 ÷ 2.55) na vitória do PSG, com a Betclic.

Para este apostador, qualquer que seja o resultado final do jogo, o seu resultado financeiro é o mesmo:

– Gasto: €295.67 (€100 + €79.20 + €116.47)

– Ganhos: €297 (€100 × 2.97, ou €79.20 × 3.75, ou €116.47 × 2.55)

Desta forma o profissional de arbitragem fica habilitado a receber o payout qualquer que seja o resultado final do jogo, e esta oportunidade surge por vezes num período muito limitado de tempo.

Neste caso o proveito acumulado foi de 1.33 (= €297 – €295.67) para uma aposta de €295.67 (0,45 %). Se apostasse aqui €100.000 teria ganho €450.

A relação da criminalidade associada às apostas com a corrupção desportiva e suas novas configurações

São hoje cada vez mais diversificadas as tipologias de crimes que encontram na industria do jogo e das apostas um terreno fértil para florescer, bem como os interesses económicos no sector e nas suas interdependências com o mercado do entretenimento, do turismo e, muito em particular, do desporto, que propiciam novas e sofisticadas formas de branqueamento de capitais, de manipulação de competições desportivas, jogo ilegal, fraude interna, cibercrime ou corrupção operando com profissionais com um nível de conhecimentos e recursos técnicos altamente desenvolvidos, funcionando em redes de elevada flexibilidade, adaptabilidade e interdependência de associações criminosa à escala global.

Nesta medida um criminoso pode recorrer simultaneamente a mais do que um expediente, e tipos de crime, quando pretende lavar dinheiro. Ele pode viciar uma competição desportiva (ou um evento particular nessa competição) corrompendo atletas, árbitros, dirigentes ou treinadores usando parte do montante dos seus proveitos ilícitos para este fim (digamos 10 a 20%, por exemplo) e apostar o restante em vários operadores (legais, ilegais, online e físicos) num evento desportivo cujo desfecho sabe estar à partida pré-determinado recorrendo à dispersão dos restantes 80%-90% do montante por uma rede de cúmplices espalhados por várias zonas do globo apostando pequenas quantias em momentos diferentes, com o propósito de iludir os mais avançados mecanismos de alerta e assim evitar a suspensão das apostas.

Tratam-se de operações de branqueamento de múltiplo efeito que geram proveitos elevados com comprovativo dos ganhos supostamente legítimos, como ocorreu no caso Bochum onde a corrupção desportiva e a fraude interna em operadores andou a par com o branqueamento de capitais, ou a associação criminosa comandada à escala global por Wilson Raj Perumal cuja empresa Exclusive Sport pagou a dois dirigentes do clube finlandês Tampere Football Club USD 390.000 entre 2010 e 2011 para manipularem jogos internacionais:

Manipulaçao de jogos internacionais (Fig.4)

Em poucos anos passou-se de métodos relativamente fáceis de detectar e circunscrever de fraude individual e corrupção simples – como a corrupção de um empregado de um operador para cometer um erro no cálculo das odds ou no fecho de apostas, ou a compra de bilhetes de apostas vencedores em mediadores – para processos e técnicas cada vez mais sofisticadas e complexas, nomeadamente com o advento do mercado online (particularmente em paraísos de jogo offshore sem supervisão e com requisitos de regulação mínimos ou inexistentes em matéria de branqueamento de capitais e jogo ilegal).

Crescem e surgem novos métodos anónimos de pagamento e expande-se a Darknet, onde imperam as moedas virtuais e é possível contornar qualquer identificação legal, de IP ou telefónica e se disseminam redes criminosas que associam o jogo ilegal com manipulação de competições desportivas (as dicas de jogos viciados podem ser exactas na Darknet, uma vez que alguns operadores se disponibilizam a pagar prémios apenas quando o jogo se realizou e o resultado final coincide com o “prognóstico”), bem como operadores ilegais vulneráveis a ciberataques, pois a Darknet é um terreno onde a lei não é de todo aplicada.

Apesar de facilmente detectaveis em jurisdições reguladas com operadores licenciados, técnicas como a abertura e fecho de contas num curto espaço de tempo, a retirada antecipada de prémios sem apostar, ou a criação de um site de apostas num ápice reassumem novos contornos com as possibilidades abertas pela Darknet e a proliferação de operadores licenciados em jurisdições offshore. Veja-se, pois, como operam estas técnicas.

Possibilidades abertas pela Darknet (Fig.5)

Estas e outras técnicas que não foram aqui detalhadas, que frequentemente escapam às unidades de compliance de operadores licenciados, reguladores e órgãos de policia e investigação criminal, são hoje profusamente detalhadas e discutidas em diversos fóruns de apostadores, e são objeto de desenvolvimento por peritos e profissionais com o propósito de optimizarem oportunidades de investimento, mas também de aproveitarem janelas de oportunidade para a expansão de atividades criminosas.

Nesta medida trata-se de um mercado de oportunidades e análise de risco com o recurso à combinação das mais sofisticadas técnicas que permitem capitalizar essas oportunidades minimizando riscos – afinal como a generalidade dos investimentos – com a singularidade do mercado de apostas online se encontrar em processo de maturação e, por isso, com assinaláveis lacunas em termos de regulação, de mecanismos de controlo e monitorização e de troca de informação, as quais representam a maior das oportunidades.

Naturalmente que o combate ao jogo ilegal reveste-se de maior dificuldade quando este se expande na Internet exigindo legislação robusta, meios tecnológicos sofisticados e recursos humanos altamente qualificados para assegurar o seu efetivo cumprimento, pelo que quando se opta por abrir os mercados a operações de jogo licenciado o legislador assume a existência do mercado ilegal e estabelece uma via para apostar legalmente procurando assim inverter o fluxo de consumidores para o mercado ilegal.

Abre-se desta forma uma via que carece inevitavelmente de ser desbravada e sustentada pela liderança estratégica, priorização na agenda política e responsabilidade social e corporativa das partes interessadas em concretizar a ideia de que, tal como em outras atividades criminosas que não irão cessar totalmente (como o tráfico de drogas ou de armas) o combate ao jogo ilegal não é uma iniciativa fútil ou condenada ao fracasso, como alegam vários grupos de lobbying de operadores de apostas, antes trata-se de um desígnio imperativo de interesse público para a proteção de consumidores e salvaguarda da ordem pública.

Hoje em dia os operadores trabalham como margens cada vez mais baixas numa competição feroz por quota de mercado, o que, por outras palavras, significa payouts cada vez mais elevados conduzindo a oportunidades de arbitragem onde traders, apostadores profissionais, especialistas em arbitragem, computação e hedging estão à espreita de capitalizar falhas do mercado e apostam simultaneamente em diversos operadores.

Ao contrário das técnicas de branqueamento, a arbitragem não é um risco em si mesmo, excepto quando se coloca ao serviço daqueles interesses, mas configura um traço distintivo de um mercado de apostas cada vez mais volátil e com maior liquidez. No entanto, afigura-se como um risco global quando o mercado de apostas se assemelha a um verdadeiro mercado financeiro, sem ser regulado como tal, incapaz de separar o mercado de massas de apostadores recreativos do mercado dos grandes apostadores e apostadores profissionais.

Porém, ao contrário destes novos atores que são vistos como uma ameaça pelos operadores pois maximizam os payouts e reduzem ainda mais as margens já de si curtas, com prejuízo para a casa, um apostador com intenção de branquear proveitos criminosos é em teoria um cliente ideal pois está disposto a perder somas assinaláveis de dinheiro para concretizar o seu objetivo.

Consequentemente surgem zonas nebulosas, particularmente em mercados com maiores fragilidades na aplicação da regulação do jogo e do branqueamento de capitais, quando os operadores não sendo propriamente cúmplices de técnicas de branqueamento ignoram ou omitem estas situações, nomeadamente quando os reguladores falham na implementação de medidas de diligência previstas na lei para que o branqueamento possa ser evitado.

No exemplo seguinte, um criminoso cujo dinheiro provenha de atividades ilícitas lava €422.700 através de apostas e progressivamente aumenta o seu volume mensal e de payouts através de apostas simples em competições desportivas de grande importância num único operador de apostas. Ao longo de 10 meses ele terá apostado €450.000 e recolhido €422.000 em dinheiro lavado, deixando uma pequena proporção – o preço da lavagem – ao operador (€27.300) no que poderá constituir-se numa potencial relação win-win.

Relação win-win (Fig.6)

Apesar de os prestadores de serviços de jogo estarem sujeitos às disposições da 4ª Diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (Diretiva (UE) 2015/849), e sendo este um sector de risco elevado identificado em vários documentos de referência, com particular destaque para o relatório de avaliação de ameaças sérias de criminalidade organizada da EUROPOL, os operadores tendem a assinalar dificuldades em aplicar as regras da Diretiva uma vez que a sua experiência e relação com os consumidores não é tão substancial como nas instituições financeiras e bancárias.

Contudo, analisando a tabela anterior, um outro condicionalismo, porventura de maior monta, pode surgir pelas vantagens que um operador pode retirar em deixar apostar jogadores com intenções de branqueamento, vantagens essas que estão para além do receio de “perder” clientela para a concorrência. Como se constata este é um tipo de consumidor interessante, angariando para a casa proveitos consideráveis (€27.300) com um boa margem (6,1%), muito diferente dos apostadores profissionais, traders e especialistas de arbitragem com quem os operadores têm margens negativas.

Operadores menos escrupulosos licenciados em jurisdições com fragilidades no eficaz cumprimentos da regulação de jogo e branqueamento de capitais – nomeadamente na investigação célere e  cruzamento de informações de denúncias de operações suspeitas entre reguladores – podem coibir-se neste tipo de casos de encaminhar as denúncias para as respetivas unidades nacionais de informação financeira.

Pode-se, assim, gerar a escalada de tensões entre interesses comerciais e o regular cumprimento da lei para proteger a indústria de jogo e apostas da infiltração criminosa, mas também da expansão de problemas de adição ao jogo, que é uma outra potencial explicação para apostar largos volumes de dinheiro, particularmente em populações com prevalências de adição acima da média como é o caso dos desportistas ou grandes apostadores, perante a impotência das autoridades com competências para fazer cumprir a lei, matéria que a Ricardina abordará oportunamente.

Apostadores profissionais, traders, especialistas de arbitragem, high rollers e especialistas em diversos serviços criminosos são hoje protagonistas relevantes no panorama de uma indústria em profunda e rápida transição. Eles abrem mais contas e usam mais cúmplices (runners e mules) para apostar em seu nome e iludirem a sua identidade escapando ao radar de empresas de monitorização, de operadores, de reguladores e autoridades, pois é relativamente simples abrir contas junto de operadores offshore, que oferecem melhor liquidez e melhores payouts, garantindo que a identidade, idade e elementos bancários dos seus titulares raramente são verificados.

Nesta medida, num contexto onde a generalidade das jurisdições europeias não penaliza consumidores que apostam em operadores ilegais, conceitos difundidos em orientações de referência como “Know Your Customer” e “Know Your Winner”, divulgados pelos operadores como garantias de segurança e jogo responsável essenciais, estão longe de ser aplicados com o mesmo nível de exigência do sector bancário, expondo as fragilidades do sector à difusão e enraizamento das técnicas aqui expostas.

Referências

  • Banks, “Online gambling and crime: a sure bet?”, The ETHICOMP Journal, 2012.
  • Council of the European Union, Serious and Organised Crime Threat Assessment 2017 – Revised methodology, 11 December 2015.
  • European Commission/ CK Consulting, STICHTING VU-VUmc, The monitoring systems of sports betting and warning mechanisms between public and private actors, May 2017.
  • European Commission/ IRIS, Preventing criminal risks linked to the sports betting market, June 2017.
  • “European Soccer’s Master of Match-Fixing”, Bloomberg, 22 March 2013.
  • Gambling Commission, Gala Coral Group: Failures in anti-money laundering and social responsibility controls public statement, April 2016.
  • ICSS/La Sorbonne, Report – Fighting against Manipulation of Sport Competitions, November 2014.
  • Kalb & P. Verschuuren, Money Laundering: The Latest Threat to Sports betting?, IRIS Editions, 2013
  • Kevin Carpenter, Global Match-Fixing and the United States’ Role in Upholding Sporting Integrity, 2 Berkeley J. Ent. & Sports L., 2013.
  • “Online Gambling A ‘Perfect Tool’ For Money Laundering”, Gambling Compliance, 16, November 2012.

A Ricardina

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