Responsabilidade Social das Empresas Concessionárias

A expansão do jogo a dinheiro tem despertado na sociedade a consciência relativamente aos problemas socioeconómicos e ambientais, tendo como consequência uma matriz mais acentuada das reivindicações quanto à...

A expansão do jogo a dinheiro tem despertado na sociedade a consciência relativamente aos problemas socioeconómicos e ambientais, tendo como consequência uma matriz mais acentuada das reivindicações quanto à assunção das responsabilidades sociais pelas concessionárias. O crescimento do setor do jogo permitiu igualmente às concessionárias  da exploração de jogos de fortuna ou azar recorrerem ao financiamento das suas operações através da cotação em bolsa.

É entendimento comum, por parte dos investidores institucionais das bolsas de valores, que as atividades desenvolvidas pelas sociedades cotadas têm impactos a nível social e ambiental, pelo que a governança corporativa das mesmas deve acautelar de forma diligente as suas responsabilidades sociais e empresariais, sujeitando-se ao cumprimento das diretrizes sobre responsabilidade social emitidas a esse respeito, nomeadamente divulgando e publicando relatórios sobre as responsabilidades por elas assumidas. Assim, o cumprimento ou não cumprimento, por parte das concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos, das suas responsabilidades sociais empresariais, deve constituir um aspeto relevante a ter em conta na revisão intercalar do setor do jogo.

A longo prazo é indispensável a definição de critérios de avaliação da responsabilidade social empresarial que respondam às perspetivas dos diversos setores, podendo tomar-se como referência os padrões de avaliação geralmente reconhecidos na comunidade internacional e definir as modalidades de recolha e de revelação dos dados sobre a responsabilidade social empresarial de acordo com standards internacionais.

Nas diretrizes de avaliação geralmente utilizadas na comunidade Internacional,  importa realçar a Norma Internacional ISO 26000 no âmbito da responsabilidade social. E, neste âmbito, deixar aos concessionários de jogo nacionais as seguintes questões relevantes:

  • Dispõem ou não de políticas, medidas e planos de responsabilidade social empresarial?
  • Têm ou não executado as referidas medidas?

Questões relativas aos frequentadores de casinos

Tratamento das queixas dos frequentadores

  • Questão: Dispõem os frequentadores de meios para apresentar queixa contra as concessionárias?

Proteção dos dados pessoais dos frequentadores

  • Questão: Existem procedimentos internos das concessionárias relativos à garantia da proteção dos dados pessoais dos frequentadores?

Proteção da saúde e segurança pública

  • Questão I: Existem medidas para implementação do jogo responsável, nomeadamente o encaminhamento dos jogadores problemáticos para centros de aconselhamento de jogo problemático?
  • Questão II: Há procedimentos de apoio das concessionárias nos pedidos de autoexclusão?
  • Questão III Quantas ocorrências da entrada de menores de 18 anos de idade foram detetadas?

TRATAMENTO DAS QUEIXAS

De acordo com as diretrizes do ISO 26000, no âmbito da responsabilidade social, as organizações são responsáveis perante os consumidores e os clientes quando lhes forneçam qualquer bem ou serviço. Neste sentido, há que procurar conhecer as políticas definidas pelas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos nesta matéria e a sua respetiva execução:

  • Se todas elas fornecem meios aos clientes para efeitos de apresentação de sugestões/queixas, nomeadamente através de via telefónica, meios eletrónicos, formulários de sugestões, ou ainda diretamente junto dos funcionários dos casinos. Para além disso, se as concessionárias têm dado respostas e respetivo acompanhamento às sugestões dos clientes lançadas nas redes sociais, ex.: Trip Advisor. A par disso, se têm criado mecanismos destinados ao acompanhamento e aperfeiçoamento dos problemas apresentados.
  • Se, para além das sugestões/queixas apresentadas junto das concessionárias, acresce a possibilidade de apresentação de sugestões/queixas junto da entidade reguladora.
  • Se as queixas contra as concessionárias foram recebidas, pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
  • Se sim, quais as concessionárias mais visadas pelas queixas e quais os procedimentos instaurados quanto às queixas apresentadas.

PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS 

De acordo com as diretrizes do ISO 26000 no âmbito da responsabilidade social, a proteção e privacidade dos dados pessoais dos frequentadores consiste em garantir a privacidade dos dados pessoais dos frequentadores na sua recolha, tratamento, conservação e transmissão. Neste sentido, importa avaliar os sistemas de proteção dos dados pessoais existentes nas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos:

  • Se as concessionárias dispõem de mecanismos de proteção na recolha e tratamento de dados pessoais, nomeadamente na prevenção de eventuais fugas, uso indevido e utilização para fim diverso do da recolha.
  • Se têm uma política de segurança das tecnologias informáticas e objetivo da recolha.
  • Se têm uma política definida para a supervisão dos dados pessoais.
  • Se têm uma política para a proteção dos dados dos frequentadores.
  • Se os seus funcionários são sujeitos a cursos de formação inicial e contínua, que incluem as normas de política e instrução de proteção dos dados pessoais dos clientes e dos funcionários.

PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA 

De acordo com as diretrizes da ISO26000 no âmbito de responsabilidade social, “a proteção da saúde e segurança do consumidor envolve o fornecimento de produtos e serviços que sejam seguros e que não ofereçam riscos inaceitáveis de perigo quando usados ou consumidos”. Ora, a prática do jogo é um ato de risco, na medida em que o seu abuso pode ter efeitos negativos severos, cujas consequências prejudicarão a família do jogador e a sociedade. Por sua vez, o conceito do Jogo Responsável consiste em proporcionar um apoio adequado ao jogador, para que se afaste de qualquer ameaça ao seu bem-estar, dos seus familiares e amigos.

Atendendo que as concessionárias exploram jogos de fortuna ou azar em casinos, é importante saber se as mesmas dispõem de programas e medidas relativas ao Jogo Responsável, nomeadamente a existência mecanismos de encaminhamento dos jogadores problemáticos para centros de aconselhamento, prestação de apoio para os jogadores  que solicitam autoexclusão, e prevenção do acesso aos casinos de pessoas que não tenham completado a idade legalmente prevista. Neste sentido, importa avaliar os sistemas de proteção da saúde e segurança do consumidor existentes nas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos:

  • Se as concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos têm envidado esforços nas ações promocionais do conceito do Jogo Responsável.
  • Se as concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casinos criaram mecanismos de encaminhamento de indivíduos com problemas de jogo para centros de aconselhamento para jogo problemático.
  • Se divulgam, e como divulgam, informações sobre esses centros através de diversos meios de comunicação, proporcionando meios aos interessados para o pedido de medida de autoexclusão.
  • Se tomam todas as medidas possíveis para impedir a entrada nos casinos de indivíduos que não atingem a idade legalmente prevista para a entrada ou a prática de jogos de fortuna ou azar em casino.

SOBRE O ENVOLVIMENTO DAS CONCESSIONÁRIAS COM A “COMUNIDADE”

De acordo com as diretrizes do ISO26000 no âmbito da responsabilidade social, o termo “comunidade” refere-se às zonas residenciais ou outras zonas habitacionais da sociedade localizadas numa área geográfica próxima das instalações de uma organização ou que esteja dentro das áreas afetas a uma organização. Quanto ao envolvimento comunitário, inclui não só a identificação das partes interessadas relacionadas com as atividades exercidas pela própria organização e a respectiva promoção, mas também o apoio e a criação de um relacionamento com a comunidade. Assim, importa avaliar o envolvimento das concessionárias  da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.

Em primeiro lugar, efetuando uma análise sobre as doações efetuadas a instituições de solidariedade social e seguidamente fazer um balanço do contributo prestado por cada uma das concessionárias, através da verificação da realização, por iniciativa própria, de qualquer evento ou atividade organizada por instituições não- governamentais (por ex: desenvolvimento da vertente desportiva, promoção da cultura, apoio às comunidades menos favorecidas, etc).

Há ainda atividades destinadas aos seus funcionários, cujo conteúdo visa atualizar as suas aptidões técnicas, alargar o horizonte dos seus conhecimentos, desenvolver as suas competências e incentivá-los à prática do desporto, com vista a promover a melhoria da sua saúde física.

Escritos da Ricardina

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