Relatório sobre o escrutínio preliminar do Projecto de Lei do Regime Geral de Regulação do Jogo

Publicado em 19.05.2022 Em 19 de outubro de 2021, o Governo irlandês aprovou a publicação do Projeto de Lei de Regulação do Jogo (o “Regime Geral”) que estabelece o...
Alan-Heuston
McCann FitzGerald LLP Partner

Publicado em 19.05.2022

Em 19 de outubro de 2021, o Governo irlandês aprovou a publicação do Projeto de Lei de Regulação do Jogo (o “Regime Geral”) que estabelece o quadro e a base legislativa para a criação de uma nova Autoridade Reguladora do Jogo da Irlanda (a “Autoridade”). A 17 de maio de 2022, o Comissão Conjunta de Justiça (o “Comité”) publicou o seu Relatório sobre o escrutínio pré-legislativo do Projeto de Lei de Regulação do Jogo (o “Relatório”), no qual procurou examinar a legislação proposta e fornecer recomendações sobre as áreas em que considera que se justificam alterações ou emendas.

O Comité ouviu as evidências e os contributos das principais partes interessadas, identificou várias questões e fez recomendações sobre as mesmas, tal como se encontra exposto em pormenor no Relatório. O Relatório resume os compromissos com as partes interessadas, bem como os pontos-chave considerados pelo Comité ao elaborar as recomendações estabelecidas no Relatório.

Recomendações

O Comité Conjunto formulou as seguintes recomendações:

  1. “O Comité recomenda que se examine a possibilidade de introduzir um Domain Name System (DNS) para bloquear o acesso, a nível do país, a operadores de jogo que não estejam licenciados pelo Estado.
  2. O Comité recomenda que seja aplicada uma proibição preventiva a todas as formas de publicidade a jogos de fortuna ou azar.
  3. O Comité recomenda que seja avaliado o potencial de separar a publicidade ao desporto da publicidade ao jogo, particularmente em termos de publicidade desportiva dirigida aos jovens.
  4. O Comité recomenda que o regulador a ser estabelecido no Regime Geral aplique os seus novos Códigos igualmente a todos os operadores, para garantir operações socialmente responsáveis e para proporcionar proteção aos seus clientes.
  5. O Comité recomenda que o Regime Geral inclua referências específicas à proibição de jogar com cartões de crédito, juntamente com a proposta de banir os jogos de fortuna ou azar a crédito.
  6. O Comité recomenda a introdução de um software automatizado para uma melhor verificação da idade de um cliente ao registar-se numa conta de jogo no website de jogo online.
  7. O Comité recomenda que se considere, respeitando plenamente as disposições da GDPR, permitir a verificação dos antecedentes de um requerente quando este se regista num website de jogos online, para verificar se este requerente tem alguma vulnerabilidade financeira.
  8. O Comité recomenda a alteração dos seguintes artigos: 49 [Poder da Autoridade para especificar os termos e condições de uma licença], 86 [Poder da Autoridade para decidir impor Sanções Administrativas Financeiras] e 92 [Infrações substantivas] para impor limites a todos os produtos de jogo, apostas, prémios e depósitos, incluindo os que se encontram online.
  9. O Comité recomenda que seja introduzido um plano de multas progressivas para dissuadir comportamentos danosos por parte da indústria do jogo e para melhor proteger os indivíduos vulneráveis. Este plano deve incluir um limite para que qualquer violação do registo de autoexclusão por parte de um operador de jogos de fortuna ou azar resulte na perda automática da sua licença.
  10. O Comité apoia a necessidade do regulador criado no âmbito desta legislação de recolher dados abrangentes sobre o comportamento de quem joga na Irlanda, para garantir uma regulamentação eficaz e baseada na evidência do mercado de jogo irlandês.
  11. O Comité recomenda que a legislação assegure que todos os Terminais de Apostas com Valores Fixos (Fixed-Odds Betting Terminals (FOBTs)) sejam proibidos na Irlanda.
  12. O Comité recomenda que haja uma melhor fiscalização da proibição do jogo nos pubs.
  13. O Comité recomenda que a GAMSTOP, a base de dados de autoexclusão que impede o acesso aos operadores online no Reino Unido, possa alargar os seus serviços à Irlanda, para colmatar a falta dessa base de dados de autoexclusão para os operadores online no mercado irlandês.
  14. O Comité recomenda que as Autoridades Locais estejam cientes dos potenciais impactos na saúde e bem-estar de uma comunidade, ao concederem múltiplas licenças para apostas com base territorial em comunidades predominantemente desfavorecidas e que as Autoridades Locais devem ser desencorajadas de conceder múltiplas licenças em tais áreas sem razões suficientes.
  15. O Comité recomenda que a resolução ao abrigo da Secção III da Lei do Jogo e Lotarias, 1956, seja observada ao conceder licenças aos casinos para operarem em certas áreas [Os certificados para a concessão de licenças de jogo só podem ser concedidos em distritos onde a autoridade local tenha adotado a Secção III].
  16. O Comité recomenda que os operadores devem ser responsáveis perante as pessoas aditas e os credores dos jogadores, quando sabem, ou deveriam saber, que os jogadores estão a sofrer perdas para além das suas possibilidades e que isto deve ser consagrado na legislação”.

Conclusão

O Governo comprometeu-se a instituir um regulador de jogo centrado na segurança pública e no bem-estar, abrangendo o jogo online e presencial, com poderes para regular a publicidade, sites de jogo e aplicações. As recomendações do Comité concentram-se em grande parte na proteção dos jogadores e dos vulneráveis contra os danos que podem advir do jogo… Estas recomendações e as medidas contidas no Regime Geral irão alterar profundamente o panorama dos jogos de fortuna ou azar na Irlanda, uma vez promulgada a tão esperada Legislação do Jogo.

O Governo aprovou a Proposta de Lei de Regulação do Jogo para elaboração e publicação prioritárias. Existe agora um caminho claro traçado para o progresso desta legislação, o que facilitará a criação e o funcionamento da Autoridade em 2023. Além disso, foram agora encerradas as candidaturas para o cargo de Diretor Executivo Designado da Autoridade Reguladora do Jogo da Irlanda. O Serviço de Nomeações Públicas está atualmente a entrevistar candidatos e espera-se que a data de início e o processo de admissão do novo Diretor Executivo Designado seja anunciado no terceiro trimestre de 2022.

Após numerosas notícias falsas no passado, parece que a Irlanda está agora no bom caminho para reformar o regime existente na Irlanda para o jogo.

Fonte: McCann FitzGerald LLP

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