Os casinos são suscetíveis de classificação segundo uma multiplicidade de critérios. Contudo, para estabelecer uma política e uma estratégia no que se refere à oferta de jogos de fortuna ou azar, o critério mais relevante é o que atende à finalidade da existência de casinos. Segundo este critério poderemos ter quatro situações distintas:
Casinos “Ganho” Máximo
Casinos que visam gerar um “ganho” máximo de forma que a administração pública possa receber um máximo de receitas fiscais do jogo.
Estes casinos têm como objetivo principal gerar uma receita máxima para o governo ou autoridades fiscais. São projetados para maximizar o lucro e as receitas fiscais, muitas vezes através de uma combinação de jogos de fortuna ou azar e outras atividades relacionadas, como entretenimento, restaurantes e hotéis. Estes casinos geralmente estão localizados em áreas onde a demanda por jogos de fortuna ou azar é alta e há um mercado significativo para atrair jogadores.
Para que atinjam a sua finalidade da forma mais eficaz possível, convém que estejam presentes os seguintes requisitos:
Localização
Estão localizados o mais próximo possível das áreas geográficas que constituem o seu mercado, para que seja possível jogar com um mínimo de perdas de tempo em deslocações.
Aproveitar ao máximo as potencialidades do mercado
Sem restrições quanto ao número de casinos existentes. A viabilidade económica deve ser o único critério (como em Atlantic City ou no Nevada). Se um empresário pretender investir no estabelecimento de um novo casino não há razão para que tal não seja permitido, de forma a estabelecer um máximo de concorrência entre casinos, aproveitando as potencialidades do mercado.
Competição entre casinos
É permitida a competição entre casinos numa ampla oferta de jogos, com todas as medidas promocionais legítimas (publicidade, ¨Junkets¨ (promotores de jogo que visam atrair jogadores para as salas de jogo dos casinos), concessão de crédito, etc.). À medida que a promoção vai atuando, mais pessoas são atraídas para o jogo e consequentemente o mercado cresce.
Administração Pública
Não existem exigências aos casinos para que, conjuntamente com a exploração destes, operem hotéis, bares, restaurantes ou espetáculos. Estes aspetos devem ser deixados à lógica do mercado. Embora se trate de instrumentos eficazes para o “marketing” dos jogos, a administração pública não deve interferir nestas decisões. Da mesma forma devem ser deixadas ao critério dos casinos, as restrições de entradas nos mesmos. Pode haver casinos em que a opção é a de uma clientela selecionada e, consequentemente deve ser deixada em aberto a possibilidade de restringir o acesso a outros tipos de clientes.
Restrições legais e controlo de entradas
Não existem restrições legais ou controlos de entradas em casinos ( a menos que estas restrições ou controlos sejam aplicados como parte da estratégia destes). É permitido o funcionamento durante 24 horas por dia.
Restrições à promoção de jogos
Não existem restrições à promoção de jogos através de pagamento de transportes, alimentação, descontos, etc.
Casinos “Ganho” Social
Casinos que visam com o “ganho” obtido, construir certas infraestruturas (hotéis, centros para convenções, cinemas, teatros, estradas, etc.) ou prestar serviços sociais (apoio à terceira idade, escolas, hospitais, etc.) à sua custa.
Os casinos de “ganho” social surgem normalmente na sequência da existência, numa comunidade, de um interesse na construção de uma infraestrutura social, (por exemplo: um centro de convenções, lares para a terceira idade, escolas para deficientes, etc.) ou para a prestação continuada de serviços de índole social. Nesta situação é concedido a um casino o exclusivo da exploração de jogo em determinada área geográfica, em contrapartida da realização das infraestruturas ou da prestação de serviços a que se aludiu, pelo casino (ou, noutras situações, meramente suportar o respetivo custo). Normalmente as condições legais em que um casino pode exercer a sua atividade são restritivas pois a sua existência é encarada como um mal necessário à satisfação de um interesse social que se decide prosseguir. As restrições tendem a desaparecer à medida que os fundos adicionais vão sendo necessários.
Casinos “Ganho” Turismo
Casinos que visam com o “ganho” obtido, desenvolver o turismo duma certa área social, através da construção de infraestruturas turísticas ou da manutenção de facilidades turísticas que, consideradas isoladamente, não teriam uma justificação económica.
Este tipo de casinos é muito semelhante ao anterior, na medida em que uma concessão é dada em relação a uma área geográfica, com o intuito de que a concessionária crie uma série de infraestruturas turísticas, cuja existência se não justifica, em termos diretos e imediatos, por uma lógica económica e, eventualmente, gere ainda receitas fiscais. Normalmente existem bastante menos restrições à sua atividade que no caso dos Casinos “Ganho” Social, e são encarados numa perspetiva que já não é de mal necessário, mas se trata antes duma oportunidade de desenvolvimento do turismo do qual se espera que, por sua vez, venha a gerar um conjunto de benefícios (receitas fiscais, aumento de emprego e entrada de divisas).
Casinos Satisfação da Procura
Casinos que visam satisfazer a procura do jogo por parte de certa pessoas, sem que, contudo, na sua atividade essa mesma procura seja estimulada.
São os casinos destinados à mera satisfação da procura já existente tendo normalmente uma dimensão pequena. Visam evitar o jogo ilegal, mas não desenvolvem a sua atividade de forma a que o mercado se expanda com rapidez. A localização é normalmente em edifícios com características arquitetónicas discretas e em pisos superiores. As entradas, geralmente, são restritas. Basicamente existem 3 formas de fazer esta restrição: a do clube, a do registo permanente e a do registo diário.
No sistema do clube, apenas os sócios podem jogar. Geralmente a entrada para sócio de um clube requer algum tempo sendo sujeita, por sua vez, a algumas restrições. No sistema de registo, com uma antecedência não inferior a 24 horas do momento em que pretende jogar. Uma vez registado pode frequentar o casino e jogar em qualquer ocasião. Tanto este sistema como o anterior visam impedir de jogar o indivíduo que tem um impulso momentâneo para tal. Finalmente, no sistema do registo diário, cada vez que o jogador pretende entrar no casino, é obrigado a efetuar um registo, que implica a sua identificação e, normalmente, o pagamento de um preço pela entrada.
A Ricardina